Justiça

Gilmar cita sete indícios de parcialidade de Moro em decisão que anulou ações contra Dirceu; veja a lista

Diante da parcialidade do ex-juiz de Curitiba, o STF derrubou todas as condenações da Lava Jato contra o ex-ministro do PT

Gilmar cita sete indícios de parcialidade de Moro em decisão que anulou ações contra Dirceu; veja a lista
Gilmar cita sete indícios de parcialidade de Moro em decisão que anulou ações contra Dirceu; veja a lista
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou as condenações do ex-ministro José Dirceu (PT) decorrentes da Operação Lava Jato. Na decisão, publicada nesta terça-feira 29, Gilmar considerou o ex-juiz Sergio Moro parcial e suspeito ao praticar atos contra o ex-ministro. Ele seguiu o mesmo entendimento da Corte nos processos que envolviam o presidente Lula (PT).

Ao acatar os argumentos da defesa de Dirceu, Gilmar entendeu que os processos contra o ex-ministro seriam uma forma de atingir Lula. Na decisão, o ministro listou sete motivos que fizeram o tribunal concluir que Moro foi parcial ao julgar os casos.

O primeiro indício da quebra do dever de imparcialidade se deu, na visão de Gilmar, quando, no comando da 13ª Vara Federal, Moro determinou a condução coercitiva de Lula para depor à Polícia Federal. 

“Os membros da força-tarefa da Lava Jato se especializaram na utilização de estratégias midiáticas, baseadas na espetacularização do processo penal, para influenciar a opinião pública contra os investigados e seus defensores”, pontuou. 

O segundo indício de parcialidade de Moro estaria na interceptação telefônica que tinha Lula como alvo, seus familiares e advogados. O grampo, ao que tudo indica, servia para monitorar o investigado e antecipar as estratégias defensivas.

“Como entendeu o colegiado, as provas demonstraram que a atuação parcial do ex-Juiz Sérgio Moro fez com que os passos do paciente e de seus advogados fossem monitorados pela Polícia Federal, em uma tentativa de burlar a inviolabilidade do escritório de advocacia e dos instrumentos de trabalho do advogado, especialmente a comunicação telefônica, telemática e eletrônica associada ao exercício da profissão”, diz trecho da decisão.

O terceiro indício destacado no julgamento do caso foi a divulgação ilegal de conversas obtidas nessas interceptações telefônicas.

Gilmar cita o momento em que Lula se encaminhava para ser nomeado Ministro-Chefe da Casa Civil pela presidente Dilma Rousseff (PT). Já ciente da perda de competência da 13ª Vara de Curitiba no caso, Moro captou diálogos entre a então mandatária e Lula e expôs as conversas publicamente. Na ocasião, a ação foi lida como uma tentativa de gerar revolta social contra o PT. 

“A motivação política do magistrado está muito mais escancarada hoje, a partir de novas informações relevadas pela imprensa”, escreveu o ministro ao citar matérias jornalísticas que apontam que o vazamento das escutas foi seletivo. 

O quarto indício de parcialidade de Moro, apontado pelo ministro Gilmar Mendes, refere-se a um episódio de 2018 em que o ex-juiz, mesmo em período de férias e sem jurisdição sobre o caso, teria agido para impedir a execução de um alvará de soltura em favor de Lula. 

Segundo a decisão, Moro orientou a Superintendência da Polícia Federal do Paraná a retardar o cumprimento do alvará, emitido em 8 de julho de 2018. Para Gilmar, essa intervenção refletiu o compromisso de Moro em manter Lula preso durante o período eleitoral de 2018, o que impactaria diretamente na participação do petista nas eleições daquele ano. 

Esse comportamento, conforme entendido pela Segunda Turma do STF, demonstraria um interesse de Moro não apenas na exclusão dos direitos políticos de Lula, mas também em evitar sua candidatura, o que consolidaria seu suposto “projeto de poder” que visava influenciar o cenário eleitoral.

O quinto indício de parcialidade apontado pelo ministro Gilmar Mendes envolve a sentença proferida por Moro no caso que ficou conhecido como ‘Triplex do Guarujá’. O ex-juiz, segundo relembra o ministro na decisão, utilizou linguagem carregada de adjetivações depreciativas, dirigidas não só ao réu, mas também aos advogados de defesa. Esse comportamento, argumenta, reforça a visão de que o ex-juiz atuou de forma parcial.

O sexto indício refere-se à decisão de Moro de levantar o sigilo e incluir as declarações do colaborador Antônio Palocci Filho no processo do Instituto Lula apenas seis dias antes do primeiro turno das eleições de 2018.

“Impressiona que o ex-Juiz tenha determinado a diligência 6 dias antes do primeiro turno das eleições de 2018, numa clara tentativa de esvaziar a candidatura lançada pelo Partido dos Trabalhadores e de interferir no resultado das urnas”, afirma o magistrado.

Além disso, Gilmar destacou que essas declarações foram anexadas aos autos após o encerramento da instrução do processo, o que as tornava inapropriadas para fundamentar a sentença. Essa sequência de atos, na visão do ministro, evidencia, novamente, a atuação política e direcionada dos agentes da operação.

O sétimo e último indício mencionado pelo ministro do Supremo na decisão é a ida de Moro à equipe de governo de Jair Bolsonaro. Ele deixou o posto de juiz para ser o Ministro da Justiça do ex-capitão. 

Para Gilmar, essa decisão evidencia que o ex-juiz não apenas buscou influenciar o cenário eleitoral de 2018 ao manter Lula preso e divulgar informações comprometedoras, mas também se beneficiou pessoalmente dos resultados dessas ações.

“Sérgio Moro não se contentou em auxiliar a campanha que venceu as eleições de 2018, ao divulgar ilegalmente o teor das declarações do colaborador Antônio Palloci e atuar proativamente para manter o paciente preso durante o pleito; ele foi além e decidiu fazer parte do governo que se elegeu em oposição ao partido político cujo maior representante é Luiz Inácio Lula da Silva”, concluiu o ministro.

Leia a íntegra da decisão:

19-decisao_monocratica_decisao_final

No decorrer da decisão que beneficiou Dirceu, o ministro do STF também apontou, em diversos momentos, que as reportagens que ficaram conhecidas como ‘Vaza Jato’ evidenciaram um conluio entre Moro e o procurador Deltan Dallagnol, ambos visando atingir adversários políticos e promover uma agenda contrária ao PT. 

Essa parceria sugere que os agentes da operação buscavam impulsionar uma plataforma política pessoal, que tinha como base principal o sentimento de descontentamento social contra a classe política para favorecer a oposição.

“O conúbio entre juiz e procuradores, sinalizado nas mensagens divulgadas pelo Intercept, mostram que o ex-Juiz Federal Sérgio Moro e o coordenador da Lava Jato Deltan Dallagnol partilhavam de um mesmo objetivo político-partidário e que usaram prerrogativas dos seus cargos para alcançá-los”, conclui.

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