Justiça
Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno? Veja o que diz a Justiça Eleitoral
O voto é obrigatório para todos os cidadãos com idades entre 18 e 69 anos
Os eleitores que não conseguiram votar no primeiro turno das eleições 2024, realizado no dia 6 de outubro, estão autorizados a participar da votação de segundo turno, prevista para ser realizada neste domingo 27 em 51 cidades – 15 delas, capitais. A informação é do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em nota sobre o tema.
“Podem e devem participar”, diz a Corte Eleitoral ao responder sobre o assunto.
Segundo o comunicado, cada turno de votação em uma eleição é considerado de forma independente para efeito de comparecimento do eleitor. “Ou seja: a ausência de comparecimento ao 1º turno não impede os eleitores aptos de exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação”, esclarece o TSE.
O voto é obrigatório para todos os cidadãos com idades entre 18 e 69 anos. Menores de idade ou pessoas com mais de 70 anos, caso optem por não votar, não são obrigados a justificar a ausência no pleito.
Como fazer a justificativa
Quem não compareceu no primeiro turno da eleição pode, ainda, justificar a ausência. O prazo termina no dia 5 de dezembro.
O procedimento é feito de forma digital, no aplicativo do e-Título ou nos sites oficiais da Justiça Eleitoral. Quem não tem a biometria cadastrada ou não conseguir acessar os sistemas on-line podem justificar os votos em qualquer cartório eleitoral ou nas centrais de atendimento nas sedes dos TREs.
“É necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.”
No dia da votação, eleitores que estão fora dos seus domicílios eleitorais poderão justificar o voto presencialmente em qualquer zona eleitoral.
Eleitores de municípios em que ocorrerão segundo turno que não votarem no próximo domingo deverão apresentar justificativa, ainda que tenham votado no primeiro turno. Para aqueles que se ausentarem nos dois turnos, será necessário protocolar duas justificativas separadas. O prazo final para o protocolo do segundo turno é o dia 7 de janeiro de 2025, data que marca os 60 dias depois da votação.
Os cidadãos que não conseguirem justificar a ausência dentro do prazo estipulado, de no máximo 60 dias após a votação, estão sujeitos à multa. A quitação do débito é obrigatória para que o eleitor esteja em dia com suas obrigações eleitorais.
Aqueles que estão em situação irregular sofrem diversas sanções, sendo as principais o impedimento para tomar posse em concurso público e a obtenção de passaporte. Matrículas em instituições de ensino e empréstimos também podem ser impactados para quem não está em dia com a Justiça Eleitoral.
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