Justiça

STF celebra acordo sobre fornecimento de remédios fora da lista do SUS

O texto prevê a criação de uma plataforma nacional que reunirá todas as informações sobre demandas de medicamentos

STF celebra acordo sobre fornecimento de remédios fora da lista do SUS
STF celebra acordo sobre fornecimento de remédios fora da lista do SUS
Foto: Arquivo/Agência Senado
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O Supremo Tribunal Federal validou, nesta quinta-feira 17, um acordo que definiu critérios a serem observados nas ações judiciais de fornecimento de medicamentos que estão fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e de alto custo.

O termo foi mediado pelo ministro Gilmar Mendes no âmbito de uma comissão especial com representantes da União, de estados, do Distrito Federal e municípios, além de entidades técnicas e científicas ligadas à saúde para facilitar a gestão e o acompanhamento dos pedidos de fornecimento.

Com isso, o STF espera diminuir a judicialização da saúde. “O resultado alcançado altera profundamente o modelo de funcionamento de todos os atores envolvidos no fornecimento de medicamentos”, ponderou Gilmar Mendes.

O ministro detalhou que o acordo foi construído a partir de três premissas:

  • Controle ético da prescrição do profissional de saúde junto aos conselhos de classe profissionais;
  • mudança de fluxos e padronização na esfera administrativa com unificação em caráter nacional; e
  • alteração de forma de decisão pelo Poder Judiciário, que passa a adotar maior rigor.

Entenda o acordo

O pacto prevê que as demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tramitarão na Justiça Federal quando o valor anual do tratamento for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios. Para remédios oncológicos, o percentual será de 80%.

Plataforma nacional

O acordo também prevê a criação de uma plataforma nacional que reunirá todas as informações sobre demandas de medicamentos.

A pessoa deverá preencher dados básicos que permitam a análise administrativa do pedido pelo Poder Público, e as informações poderão ser compartilhadas com o Judiciário. Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O consenso encerra a discussão de dois temas de repercussão geral que estavam pendentes de julgamento na Corte (nº 6 e 1234). Na prática, a partir de agora, todas as instâncias do Judiciário deverão decidir eventuais processos com base na tese decorrente do acordo.

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