Justiça
Dino suspende regra da reforma da Previdência sobre aposentadoria de policiais
O ministro do STF apontou uma discriminação injusta no trecho que iguala a idade de aposentadoria de agentes homens e mulheres
O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino suspendeu, nesta quinta-feira 17, o trecho da reforma da Previdência que estabelece idade mínima de 55 anos para a aposentadoria de policiais civis e federais, aplicável igualmente a homens e mulheres.
Dino considerou que a regra constitui uma “discriminação injusta”, visto que em outras categorias há critérios diferenciados de aposentadoria entre os gêneros.
A decisão atende a um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, que questionava a constitucionalidade da mudança. No entanto, a suspensão ainda deverá ser referendada pelo plenário da Corte.
“Entendo que a aplicação da norma impugnada, ao dificultar ou impedir a aposentadoria de policiais civis e federais mulheres, tem o potencial de causar danos irreparáveis ou de difícil reparação“, justificou Dino em sua decisão.
Até que o Congresso Nacional edite uma nova legislação sobre o tema, o ministro determinou a aplicação da regra geral, que prevê uma redução de três anos nos requisitos de aposentadoria para mulheres policiais civis e federais.
Dino ainda destacou que o Parlamento deverá, ao corrigir a inconstitucionalidade, adotar as diferenciações que considerar apropriadas, dentro de sua discricionariedade legislativa.
Leia a decisão na íntegra:
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