Justiça
Juiz nega pedido de Boulos para impugnar pesquisa Datafolha em São Paulo
O argumento central da campanha do PSOL é uma suposta irregularidade na ponderação dos dados. O instituto defende a legalidade do levantamento


O juiz Rodrigo Marzola Colombini, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, negou uma liminar solicitada pela campanha de Guilherme Boulos (PSOL) para impugnar uma pesquisa divulgada pelo Datafolha em 10 de outubro.
O levantamento apontava a liderança do prefeito Ricardo Nunes (MDB) no segundo turno da eleição na capital paulista, 22 pontos à frente do adversário. Uma nova rodada publicada pelo instituto nesta quinta-feira 17 mostra uma vantagem de 18 pontos a favor do emedebista.
Boulos solicitou ao TRE a imediata interrupção dos resultados divulgados e a intimação do Datafolha e do Ministério Público Eleitoral.
“A pesquisa já foi divulgada em 10 de outubro de 2024 e a liminar almejada é demasiadamente drástica”, escreveu o juiz ao rejeitar a demanda, na quinta-feira. “Não verifico de plano deficiência técnica ou indício de manipulação.”
Colombini instou o MPE a se manifestar e abriu um prazo de dois dias para a defesa se pronunciar.
O argumento central de Boulos é que teria havido irregularidade na ponderação dos dados. Trata-se, em linhas gerais, de um instrumento por meio do qual os institutos buscam aproximar os resultados das pesquisas do universo real estudado.
Por exemplo: se uma cidade tem um eleitorado com 50% de homens e 50% de mulheres, um instituto que entrevistou 60% de homens e 40% de mulheres fará uma ponderação nos dados coletados.
Uma resolução publicada em 2019 pelo Tribunal Superior Eleitoral determina que os institutos registrem antes da divulgação de uma pesquisa os dados de ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado.
A equipe jurídica de Boulos argumenta, por sua vez, que o Datafolha utilizou “critérios irregulares”, os quais estariam em desacordo com a norma do TSE.
“O Datafolha expressamente reconheceu que, ao realizar a pesquisa após o primeiro turno das eleições municipais de 2024, ponderou os dados da intenção de voto no segundo turno com base nos resultados do primeiro turno“, diz a campanha.
Como esse elemento de ponderação não consta da resolução do TSE, a candidatura do PSOL alega haver “um claro desvio metodológico em relação ao que foi registrado na Justiça Eleitoral, comprometendo a lisura e a transparência do processo de pesquisa”.
Luciana Chong, diretora do Datafolha, argumenta por sua vez que as determinações do TSE não obrigam a indicação de todas as variáveis no ato de registro do levantamento. O instituto afirma ter cumprido todas as exigências legais.
O Datafolha sustenta ter usado a ponderação pelo voto passado em decorrência do fator Pablo Marçal (PRTB): na primeira pesquisa do segundo turno, apenas 15% disseram ter votado no ex-coach, que fechou o primeiro turno com 23% dos votos totais.
Assim, de acordo com Chong, as informações da pesquisa “foram ponderadas com os dados de votação disponibilizados pela Justiça Eleitoral”. As declarações da diretora foram publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo.
Na prática, a ponderação pelo voto passado fez Ricardo Nunes chegar a um percentual maior de intenções de voto em comparação com os dados brutos da pesquisa. A diferença é de 11,5 pontos percentuais entre um resultado e outro, segundo a representação.
Para o especialista em Direito Eleitoral Alexandre Rollo, doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP e professor de pós-graduação em Direito Eleitoral do TRE-SP, o arquivamento era a consequência natural do pedido de Boulos.
“O Datafolha e qualquer outro instituto podem trabalhar com ponderação sobre voto passado, mas isso não é um requisito do TSE”, disse Rollo a CartaCapital.
Além disso, na avaliação do advogado, a representação já havia perdido o objeto, uma vez que a pesquisa foi publicada há uma semana.
“Normalmente, quando você impugna uma pesquisa, faz isso antes da divulgação. Pede liminarmente que o instituto seja proibido de divulgar os resultados”, explica. “Já perdeu o sentido e o objeto. Depois que você deu um tiro de revólver, não tem como devolver a bala ao revólver.”
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