Justiça

A avaliação de Pacheco sobre a PEC que permite ao Congresso suspender decisões do STF

A proposta recebeu o aval da Comissão de Constituição e Justiça, liderada pela bolsonarista Caroline de Toni (PL-SC)

A avaliação de Pacheco sobre a PEC que permite ao Congresso suspender decisões do STF
A avaliação de Pacheco sobre a PEC que permite ao Congresso suspender decisões do STF
O ministro do STF Luís Roberto Barroso e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Foto: Pedro Gontijo/STF/Divulgação
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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou neste sábado 12 não haver chances de prosperar uma proposta de emenda à Constituição que permite ao Congresso Nacional sustar decisões do Supremo Tribunal Federal.

A PEC recebeu o aval da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, liderada pela deputada bolsonarista Caroline de Toni (PL-SC), mas ainda não chegou ao plenário da Casa. Para ser promulgada, também teria de contar com a aprovação do Senado.

“Essa [medida] me parece ser inconstitucional”, disse Pacheco em um evento do grupo Esfera Brasil em Roma, na Itália. “A palavra final sobre constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei em um país democrático de Estado de Direito é do Supremo Tribunal Federal. Isso nós não discutimos e não questionamos.”

Também presente ao evento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, avaliou se tratar de uma matéria inconstitucional.

“O que me parece incompatível com a Constituição é a possibilidade de o Congresso suspender decisões do Supremo, como foi feito e previsto na Constituição de 1937, que era a Constituição da ditadura, uma ideia menos própria de um modelo democrático.”

A CCJ aprovou a PEC, por 38 votos a 12, na última quarta-feira 9. Conforme o texto, os parlamentares terão autonomia para sustar uma decisão do STF se considerarem que a ordem em questão “exorbita do adequado exercício da função jurisdicional e inova o ordenamento jurídico como norma geral e abstrata”.

Seriam necessários os votos de pelo menos dois terços dos integrantes de cada uma das casas legislativas. A eventual decisão de sustar uma determinação do STF valeria por dois anos, prazo prorrogável pelo mesmo período.

Por outro lado, a decisão judicial só poderia ser restabelecida pelo STF com os votos de quatro quintos de seus integrantes – o que representa nove dos 11 ministros.

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