Justiça

O novo revés de Bolsonaro em julgamento no STF sobre as joias

Indiciado pela Polícia Federal, o ex-presidente teme uma denúncia da Procuradoria-Geral da República

O novo revés de Bolsonaro em julgamento no STF sobre as joias
O novo revés de Bolsonaro em julgamento no STF sobre as joias
Michelle Bolsonaro e Jair Bolsonaro. Foto: Mauro Pimentel/AFP
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A maioria da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou um recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) no caso do suposto esquema de desvio de joias da Presidência.

O casal tenta mais uma vez obter acesso ao depoimento do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair. O ministro Alexandre de Moraes negou de forma monocrática o primeiro pedido e a dupla recorreu.

Agora, além de Moraes, votaram por negar o recurso os ministros Flávio Dino e Luiz Fux. Restam as manifestações de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, mas a posição majoritária já está formada. O julgamento, realizado no plenário virtual, termina na noite desta sexta-feira 18.

“Verifico que em suas razões recursais, os recorrentes não apresentaram qualquer argumento minimamente a afastar o entendimento da decisão ora agravada“, escreveu Moraes ao rechaçar a demanda.

Ao negar o pedido original, o relator sustentou ser necessário manter sob sigilo o conteúdo da oitiva da delação premiada de Cid, “sob pena de inviabilizar as investigações em andamento”. O ministro enfatizou haver diligências em tramitação.

Indiciado pela Polícia Federal no escândalo das joias, Jair Bolsonaro teme uma denúncia da Procuradoria-Geral da República.

A PF enquadrou o ex-capitão em três crimes no relatório final do inquérito: associação criminosa, lavagem de dinheiro e peculato.

No documento, enviado ao STF, os investigadores detalham a cronologia do esquema: o recebimento dos bens por Bolsonaro, o deslocamento e a venda nos Estados Unidos, e a operação deflagrada para recuperar os objetos após o caso entrar na mira da Justiça.

O primeiro delito atribuído pelos investigadores ao ex-presidente é peculato – quando um agente se apropria indevidamente de bens públicos. O relatório cita ao menos dois kits de joias que teriam sido “subtraídos diretamente” com o objetivo de vendê-los no exterior.

“Os valores obtidos dessas vendas eram convertidos em dinheiro em espécie e ingressavam no patrimônio pessoal do ex-presidente da República, por meio de pessoas interpostas e sem utilizar o sistema bancário formal, com o objetivo de ocultar a origem, localização e propriedade dos valores”, diz o documento.

Os gastos de Bolsonaro durante a viagem aos Estados Unidos, entre o fim de 2022 e o início de 2023, constam do material apreendido pela PF em posse do ex-ajudante de ordens Marcelo Câmara. Antes de deixar o Brasil, na antevéspera da posse de Lula, o ex-capitão transferiu 800 mil reais da sua conta no Banco do Brasil para uma conta no BB Américas.

Ao deixar os EUA, Bolsonaro possuía o mesmo valor em conta, um indicativo de que teria utilizado apenas dinheiro em espécie para bancar a estadia no exterior. Esse método, concluiu a PF, é “uma das formas mais usuais para reintegrar o ‘dinheiro sujo’ à economia formal, com aparência lícita”. Estaria, portanto, configurado o crime de lavagem de dinheiro.

Na sequência, ao imputar o crime de associação criminosa a Bolsonaro, a PF argumentou que ele tinha “plena ciência” do esquema de venda de joias e presentes ao menos desde 2019.

Ele teria agido não apenas na coordenação do envio dos itens para o exterior e na tentativa de reaver os objetivos apreendidos pelo Fisco, mas para desviar o foco da investigação e ocultar o dinheiro ilícito.

“Conclui-se que os investigados se associaram para consecução de um fim comum, qual seja, a prática dos crimes de peculato e lavagem de capitais, objetivando o desvio de bens de alto valor patrimonial recebidos em razão do cargo pelo ex-Presidente da República e/ou por comitivas do governo brasileiro, que estavam atuando em seu nome, em viagens internacionais, entregues por autoridades estrangeiras, para posteriormente serem vendidos no exterior.”

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