Justiça
Após validar perdão de Bolsonaro, Justiça extingue penas de policiais pelo Massacre do Carandiru
Agente envolvidos nas 111 mortes de detentos não terão de cumprir os 642 anos de prisão


O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou extintas as penas de todos os 74 policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru. A 4ª Câmara de Direito Criminal considerou válido o indulto concedido em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), entendimento que já havia sido consolidado pelo Órgão Especial da Corte.
A decisão foi proferida na última quarta-feira 2 e reafirmou o perdão presidencial aos agentes, responsáveis pela morte de 111 detentos no episódio brutal ocorrido em 2 de outubro de 1992. O colegiado entendeu que, se o decreto é considerado constitucional, não cabe outra medida senão a aplicação automática do benefício.
“Vez que, pelo exposto, estão adimplidas as condições impostas pelo citado Decreto Presidencial e que, com vistos, o texto foi considerado constitucional”, justificou o desembargador Roberto Porto, relator do caso.
Embora a extinção das penas tenha ocorrido no âmbito estadual, a polêmica em torno da constitucionalidade do indulto ainda não foi completamente resolvida.
A validade do decreto de Bolsonaro será objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal. Caso a Corte julgue que houve afronta a princípios constitucionais, o caso poderá retornar à Justiça paulista para nova apreciação. Contudo, não há previsão para o julgamento em Brasília.
O massacre, considerado uma das piores chacinas em presídios da história brasileira, chocou a sociedade e gerou uma longa disputa judicial. Entre 2012 e 2014, a Justiça paulista condenou 74 policiais militares pelo assassinato de 77 detentos – uma cifra que exclui os demais mortos por falta de provas conclusivas. As penas variavam entre 48 anos e 624 anos de prisão, sendo contestadas por sucessivas manobras jurídicas ao longo da última década.
O indulto, assinado por Bolsonaro em 22 de dezembro de 2022, beneficiava agentes de segurança pública condenados por atos praticados há mais de 30 anos. Com isso, os policiais do Carandiru, que se enquadram nos critérios do decreto, viram suas penas extintas.
O Ministério Público de São Paulo, que vinha lutando pela manutenção das condenações, ainda pode recorrer. A Promotoria alega que o indulto não poderia beneficiar autores de crimes hediondos, como homicídios qualificados, e que sua aplicação a casos como o do Carandiru compromete a memória e a justiça às vítimas.
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