Justiça

Marçal deve ser condenado e estará inelegível em 2026, projeta advogado

Fora do segundo turno, o ex-coach enfrenta agora o risco de inelegibilidade após divulgar um laudo falso contra Boulos nas redes sociais

Marçal deve ser condenado e estará inelegível em 2026, projeta advogado
Marçal deve ser condenado e estará inelegível em 2026, projeta advogado
Pablo Marçal (PRTB) no debate promovido pela Globo. Foto: TV Globo/Reprodução
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Após ficar de fora das eleições municipais em São Paulo, Pablo Marçal (PRTB) anunciou que seu plano será o de disputar a vaga de governador do estado ou de presidente da República em 2026.

A estratégia, no entanto, não deve vingar, segundo o advogado eleitoral Michel Saliba. A expectativa é que o ex-coach seja condenado pelos ilícitos cometidos no curso das eleições, caso da publicação do laudo falso contra o candidato Guilherme Boulos (PSOL), o que poderá torná-lo inelegível para as próximas eleições.

Esse tipo de ato pode ser enquadrado em várias infrações previstas na legislação eleitoral, como uso indevido dos meios de comunicação, injúria, calúnia, difamação eleitoral, falsidade documental com fins eleitorais, e disseminação de fake news. Se condenado, Marçal pode ficar inelegível por até oito anos, contados a partir da decisão colegiada.

“O Marçal vai acabar inelegível, porque muito provavelmente ele vai ser condenado. Só se houvesse uma inversão de valores na Justiça Eleitoral para não condená-lo”, aposta o especialista. “Ele não chega a 2026 em condições de registro de candidatura.”

O julgamento deve ocorrer no âmbito das representações eleitorais protocoladas contra Marçal, que passarão pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e, em seguida, pelo Tribunal Superior Eleitoral. A condenação pode resultar na cassação de seu registro eleitoral, o que inviabilizaria qualquer nova candidatura.

Fora do segundo turno em São Paulo, Marçal também perde a proteção da lei eleitoral, o que abre a possibilidade de ser preso. Saliba, contudo, não vê fundamento para um pedido de prisão neste momento.

“Marçal não cometeu um crime comum, e sim crimes no âmbito das eleições, com finalidade eleitoral, o que não justifica um pedido de prisão”,avalia. “Seria diferente, por exemplo, se ele fosse flagrado coagindo alguma testemunha no curso da investigação eleitoral.”

O advogado também é enfático ao defender que a pressão pública não deve servir como justificativa para prisões cautelares.  “A prisão cautelar não é um instrumento de satisfação da sociedade.”

Os limites do Código Eleitoral

O caso de Marçal reaviva também o debate sobre a modernização do Código Eleitoral brasileiro, que Saliba defende como urgente. Em setembro de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou um novo texto, mas ele segue parado no Senado.

“Precisamos de um texto mais moderno, que acompanhe a realidade das redes sociais, dos impulsionamentos, da velocidade das informações”, argumenta. “Se houvesse uma resposta rápida a esse tipo de ação, no sentido de indeferir o registro de candidatura, Marçal não teria divulgado esse documento falso.”

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