Justiça
Leia a tese fixada pelo STF sobre novo júri popular após absolvição por piedade
A decisão deve servir de baliza para todas as instâncias do Judiciário em casos semelhantes
O Supremo Tribunal Federal fixou nesta quinta-feira 3 uma tese de repercussão geral no julgamento que reconheceu a possibilidade de recurso contra decisões do Tribunal do Júri que absolvam réus com base em quesitos genéricos, como clemência, piedade ou compaixão.
A repercussão geral significa que a decisão do STF deve servir de baliza para todas as instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
De acordo com o Código de Processo Penal, os jurados devem responder a três perguntas: se houve o crime, quem foi o autor e se o acusado deve ser absolvido. A absolvição por quesito genérico ocorre quando o júri responde positivamente à terceira questão sem apresentar motivação e em sentido contrário às provas no processo.
O STF concluiu na quarta-feira 2 que, embora seja possível o recurso de apelação, se o tribunal de segunda instância entender que a absolvição por clemência foi compatível com a Constituição e com os fatos apresentados no processo, não determinará a realização de um novo júri.
Leia a tese de repercussão geral:
“É cabível recurso de apelação, com base no art. 593, III, d, do Código de Processo Penal, nas hipóteses em que a decisão do Tribunal do Júri, amparada em quesito genérico, for considerada pela acusação como manifestamente contrária à prova dos autos.
O Tribunal de Apelação não determinará novo júri quando tiver ocorrido apresentação constante em ata de tese conducente à clemência ao acusado, e esta for acolhida pelos jurados, desde que seja compatível com a Constituição, com os precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal e com as circunstâncias fáticas apresentadas nos autos”.
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