Justiça

CNJ afasta desembargador que postou ‘padrão das eleitoras’ de Lula e Bolsonaro em 2022

Antonio Francisco Montanagna, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ficará afastado das suas funções por 60 dias

CNJ afasta desembargador que postou ‘padrão das eleitoras’ de Lula e Bolsonaro em 2022
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Créditos: Divulgação
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Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça decidiu afastar por 60 dias o desembargador Antonio Francisco Montanagna, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), em razão de manifestações discriminatórias e político-partidárias nas eleições de 2022.

O julgamento ocorreu no plenário virtual do CNJ, encerrado no último dia 27. A ação foi movida pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas sob alegação de que o magistrado fez postagens de conteúdo “machista, misógino e mentiroso” nas redes sociais.

Em meio à disputa eleitoral entre Lula (PT) e Jair Bolsonaro (PL), Montanagna compartilhou publicações sobre um “suposto padrão das eleitoras” dos candidatos e sobre o petista “achar normal ter relações sexuais com animais”. Em sua defesa, o desembargador afirmou que os conteúdos foram publicados por sua filha.

Uma das publicações compartilhadas pelo desembargador Antonio Francisco Montanagna, do TRT-15, em seu perfil no Facebook – Foto: Reprodução/CNJ

Também considerou que as postagens foram “excessivamente dimensionadas de tal maneira que extrapolaram e até deturparam, em suas alegações, os respectivos teor e intenção constatados naqueles posts”. Os argumentos foram rejeitados pela conselheira Renata Gil, relatora do caso, que destacou contradições nas versões do magistrado.

“Quando cotejadas com as provas carreadas aos autos, perde-se qualquer credibilidade a dissuasão levantada pelo requerido. Isto porque, na ocasião da defesa prévia, o magistrado já havia reconhecido a autenticidade das referidas postagens, em que pese atribuídas à sua filha”, sustentou a relatora.

Gil ainda propôs o afastamento por dois meses por considerar que as publicações possuem “teor marcadamente discriminatório” e mostram que o desembargador “agiu em completo descompasso com os princípios que norteiam a conduta dos magistrados, adotando comportamento reprovável por meio de postagem depreciativa ao gênero feminino”.

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