Justiça
STF confirma validade de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Documento expedido pela Justiça do Trabalho atesta inexistência de débitos e pode ser exigido para contratos públicos


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira 26, maioria de votos para declarar a constitucionalidade da lei que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, documento expedido pela Justiça do Trabalho. A certidão é usada para atestar a inexistência de dívidas trabalhistas e pode ser exigida em processos como licitações públicas, transações imobiliárias e concessão de benefícios fiscais.
Os dados da certidão são extraídos do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, mantido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), e são alimentados continuamente pelo Judiciário Trabalhista. Empresas incluídas no banco estão impedidas de participar de licitações e de outros benefícios governamentais até a regularização das pendências.
A validade do uso da certidão foi contestada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que alegaram que sua aplicação extrapola o caráter informativo e cadastral, violando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. As entidades sustentavam que a inclusão de empresas no BNDT seria prejudicial, pois impediria sua participação em licitações sem um processo adequado de defesa.
No entanto, ao proferir seu voto, o ministro Dias Toffoli destacou que a legislação prevê todas as garantias procedimentais, incluindo a necessidade de decisão judicial expressa para a inclusão de uma empresa no banco de devedores.
Toffoli também ressaltou que empresas em recuperação judicial estão protegidas contra a inclusão enquanto a ação estiver em curso. “Mesmo após a inclusão no BNDT, a empresa poderá participar de licitações caso garanta o pagamento do débito ou obtenha decisão judicial favorável que suspenda a cobrança”, afirmou o ministro.
O voto de Toffoli foi seguido por outros seis ministros: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin. O ministro Luiz Fux declarou-se impedido de votar, e a decisão ainda aguarda os votos de Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.
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