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Intimação por WhatsApp viola prerrogativa da Defensoria, decide o STJ
A medida, na avaliação da Sexta Turma da Corte, impossibilita a análise dos autos e o controle dos prazos do processo
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu, por unanimidade, que a intimação via aplicativos como o WhatsApp viola a prerrogativa de intimação pessoal da Defensoria Pública, por impossibilitar a análise dos autos e o controle dos prazos do processo.
O caso concreto envolve um réu acusado de homicídio. O presidente do tribunal do júri decidiu pelo contato direto com os defensores e os promotores envolvidos no processo, por meio de telefone e aplicativos de mensagens, diante da proximidade da sessão.
A defesa, inconformada, acionou o Tribunal de Justiça do Paraná, que rejeitou o pedido. O caso chegou, então, ao STJ.
Segundo o relator do recurso, Rogerio Schietti Cruz, o juiz desrespeitou a prerrogativa de intimação pessoal.
“É inconteste que o juízo de primeiro grau violou as prerrogativas da Defensoria Pública: a intimação deveria haver ocorrido pelo sistema de processo eletrônico, de forma a possibilitar a análise dos autos e o controle dos prazos processuais”, apontou o ministro.
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