Justiça
STF retira da pauta o julgamento de recurso de Moro em caso de calúnia contra Gilmar Mendes
A denúncia contra Moro foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não vai julgar – ao menos, por ora – o recurso do senador Sergio Moro (União-PR) contra a decisão da Corte que o tornou réu por calúnia sobre o ministro Gilmar Mendes.
O julgamento teria início no plenário virtual no próximo dia 4 de outubro. Entretanto, o colegiado retirou o caso da pauta e não definiu nova data para a análise.
O caso veio à tona depois que um vídeo divulgado no primeiro semestre de 2023 mostrou o ex-juiz da Lava Jato indicando que o ministro do STF venderia sentenças judiciais.
“Não, isso é fiança, instituto…para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”, afirma Moro no vídeo, em tom de ironia. Ele responde a uma voz feminina que diz: “está subornando o velho”.
A fala aconteceu antes de Moro se tornar senador. O STF, porém, considerou que, como o vídeo foi revelado quando ele já tinha assumido o cargo no Senado, o tribunal teria competência para julgar.
A denúncia contra Moro foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em junho. O órgão investigativo concluiu que há elementos suficientes para uma ação penal contra Moro.
A Primeira Turma aceitou por unanimidade a denúncia, mas Moro apelou da decisão, dizendo que não havia provas suficientes que indicassem que ele teria envolvimento na divulgação do vídeo. A defesa de Moro diz que a fala foi “infeliz”.
Nesta semana, a PGR rebateu os argumentos do recurso do senador, afirmando que a denúncia possui todos os elementos técnicos exigidos por lei. Assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, o documento ressalta que Moro teria cometido crime de calúnia, já que atribuiu, sem provas, o crime de corrupção passiva a Mendes.
“É inviável, portanto, alegação de omissão quanto à existência, ou não, de provas contra o denunciado, no presente momento, uma vez que não se trata de um dos requisitos que devem ser apreciados pelo órgão julgador por ocasião do recebimento de denúncia”, diz um trecho do documento da PGR.
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