Justiça

STF retoma julgamento sobre acesso a dados de usuários do Google no caso Marielle Franco

Investigadores pediram que a plataforma fornecesse uma lista de quais IPs teriam pesquisado sobre a vereadora antes do crime

STF retoma julgamento sobre acesso a dados de usuários do Google no caso Marielle Franco
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira 25, o julgamento que definirá se o Google deve fornecer a lista de usuários que pesquisaram combinações de palavras relacionadas à vereadora Marielle Franco, assassinada em março de 2018. A solicitação, feita pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), visa identificar possíveis envolvidos no crime, incluindo seus mandantes.

A disputa jurídica entre o Google e o MP-RJ se arrasta desde 2018. Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha autorizado a liberação dos dados, o Google recorreu ao STF, alegando que a medida colocaria em risco a privacidade dos usuários e poderia abalar a confiança pública na proteção dos dados de navegação.

O julgamento, que começou em setembro de 2023, foi interrompido após o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e deve retomar a discussão sobre os limites legais para a quebra de sigilo em investigações criminais.

A decisão terá repercussão geral, o que significa que servirá como parâmetro para casos futuros em todas as instâncias da Justiça.

Antes da interrupção, a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, apresentou seu voto a favor do pedido do Google, negando, portanto, a quebra de sigilo de um grupo indeterminado de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas a Marielle.

A ministra argumentou que não há base legal que permita uma ordem judicial tão ampla. Em sua visão, a medida atingiria um número indeterminado de pessoas, configurando uma violação dos direitos fundamentais à privacidade e à proteção de dados pessoais.

Rosa Weber propôs, então, a seguinte tese de repercussão geral:

“À luz dos direitos fundamentais à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao devido processo legal, o art. 22 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) não ampara ordem judicial genérica e não individualizada de fornecimento dos registros de conexão e de acesso dos usuários que, em lapso temporal demarcado, tenham pesquisado vocábulos ou expressões específicas em provedores de aplicação.”

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