Justiça
As tentativas de Gusttavo Lima de evitar a prisão
A defesa do cantor já protocolou cinco habeas corpus no TJ-PE


A defesa do cantor sertanejo Gusttavo Lima já protocolou cinco habeas corpus no Tribunal de Justiça de Pernambuco até a tarde desta terça-feira 24, na tentativa de revogar a ordem de prisão expedida na segunda-feira. O cantor é apontado como suspeito de participação em lavagem de dinheiro e jogos ilegais.
Segundo a defesa, a decisão se basearia em “conjecturas e ilações” sobre uma suposta colaboração do cantor para a fuga de investigados, sem “provas concretas que sustentem a alegação”.
A defesa também diz que a prisão só deveria ser determinada nos casos em que o suspeito represente riscos para o andamento do inquérito policial.
Outro argumento é que o fato de o Ministério Público de Pernambuco ter devolvido o inquérito à Polícia Civil solicitando novas diligências tornaria o processo frágil. O critério foi o mesmo utilizado pela Justiça para mandar soltar a influenciadora Deolane Bezerra.
Os habeas corpus do cantor serão avaliados pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão.
A juíza Andrea Calado da Cruz, do TJ-PE, mandou prender Lima no âmbito de uma investigação contra organização criminosa voltada à prática de lavagem de dinheiro e jogos ilegais.
Os investigadores da Polícia Civil pediram a detenção do artista sob a alegação de que ele teria ajudado na fuga de dois suspeitos de integrar o esquema. A decisão foi tomada na esteira da Operação Integration, que levou a influenciadora Deolane à prisão.
Na avaliação de Cruz, não há “nenhuma outra medida cautelar menos gravosa capaz de garantir a ordem pública”. A magistrada sustentou que os elementos reunidos pela polícia indicam uma conexão suspeita entre a empresa de Lima, a Balada Eventos, e investigados por participação na suposta organização criminosa.
A juíza ainda disse considerar que os jogos de azar “corroem o tecido social”, fomentam a desigualdade e atingem “de forma mais cruel a classe trabalhadora, que se vê presa em ciclos de endividamento e desespero”. Também pontuou ser papel do Judiciário coibir os eventuais efeitos dessa prática, sem se deixar influenciar “pelo poder econômico ou pelo status social dos investigados”.
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