Justiça

STF forma maioria para manter decisão que anulou ‘revisão da vida toda’ do INSS

Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício

STF forma maioria para manter decisão que anulou ‘revisão da vida toda’ do INSS
STF forma maioria para manter decisão que anulou ‘revisão da vida toda’ do INSS
O plenário do STF. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal formou, nesta sexta-feira 20, maioria pela rejeição dos recursos contra a decisão da própria Corte que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Votaram pela rejeição dos recursos Kassio Nunes Marques (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Apenas o ministro Alexandre de Moraes votou a favor dos recursos.

A Corte retomou nesta sexta o julgamento de dois recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela a Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos (CNTM). O caso é julgado pelo plenário virtual.

Entre os argumentos apresentados, as entidades defenderam que a revisão seja garantida para quem estava com processos na Justiça. Instâncias inferiores do Judiciário já garantiram o direito à revisão.

Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício. O placar do julgamento foi 7 votos a 4.

A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.

Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.

(Com informações da Agência Brasil).

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