Justiça

STF tem cinco votos para permitir que testemunhas de Jeová recusem transfusão de sangue

O julgamento será retomado na próxima quarta-feira 25 com o voto do ministro Nunes Marques

STF tem cinco votos para permitir que testemunhas de Jeová recusem transfusão de sangue
STF tem cinco votos para permitir que testemunhas de Jeová recusem transfusão de sangue
Plenário do Supremo Tribunal Federal. Foto: Gustavo Moreno/STF
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O Supremo Tribunal Federal tem cinco votos a favor da possibilidade de testemunhas de Jeová recusarem transfusões de sangue durante tratamentos realizados no Sistema Único de Saúde (SUS). O STF iniciou o julgamento no Plenário da Casa nesta quinta-feira 19.

O Supremo julga duas ações que discutem se a liberdade religiosa de uma pessoa justifica o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público. A tese a ser definida é de repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida pelos tribunais do país.

As ações envolvem pessoas cuja religião testemunha de Jeová não permite a transfusão de sangue e, por isso, buscaram formas de realizar cirurgias sem o procedimento, sob o argumento de proteção à liberdade religiosa.

Em voto, os relatores, ministros Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, e Gilmar Mendes destacaram que a liberdade religiosa assegura ao paciente a opção de rejeitar o procedimento médico, desde que a decisão seja tomada de forma livre, consciente e informada das consequências.

“Um paciente adulto e consciente é livre para decidir, por exemplo, se deve ou não ser submetido a cirurgia, tratamento ou transfusão de sangue”, afirmou Mendes. “Para que essa liberdade seja significativa, os pacientes devem ter o direito de fazer escolhas de acordo com suas opiniões e valores, independentemente de quanto possam parecer irracionais, imprudentes e ilógicas aos outros”.

Para o ministro Barroso, havendo a possibilidade de tratamento alternativo à transfusão de sangue SUS, é dever do estado garantir que o paciente Testemunha de Jeová tenha acesso a esse procedimento, inclusive com o custeio de eventual transporte e estadia em outro estado, desde que não seja um custo desproporcional.

“Existindo o tratamento no âmbito do SUS em hospital credenciado, me parece fora de dúvida que, caso essa pessoa não tenha condições de custeá-lo com os próprios meios, o Estado, em nome do direito à saúde, deve fazê-lo”, afirmou o presidente do Supremo.

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça acompanharam os relatores, mas destacaram a necessidade de discutir a situação de crianças e adolescentes. Zanin sugeriu que, nesses casos, deve prevalecer o princípio do melhor interesse para a saúde e a vida da criança.

O ministro Barroso acolheu a proposta e acrescentou em seu voto que a recusa de tratamento só pode ser manifestada em relação ao próprio interessado, sem extensão aos filhos menores de idade.

O julgamento será retomado na próxima quarta-feira 25 com o voto do ministro Nunes Marques.

Casos concretos

No primeiro recurso, de relatoria de Barroso, a União recorre de decisão que a condenou, junto com o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, a arcar com toda a cobertura médico-assistencial de uma cirurgia de artroplastia total em outro estado para a paciente, uma vez que o procedimento sem uso de transfusão de sangue não é ofertado no Amazonas.

Já a segunda ação, que tem Gilmar Mendes como relator, analisa o caso de uma paciente que foi encaminhada para a Santa Casa de Maceió para uma cirurgia de substituição de válvula aórtica.

O procedimento foi rejeitado após ela se negar a assinar um termo de consentimento para eventuais transfusões de sangue durante o procedimento.

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