Política

AGU pede reparação de R$ 635 milhões por danos causados pela criação de gado na Amazônia

O caso envolve infrações ambientais em 7.075 hectares de uma unidade de conservação no Pará

AGU pede reparação de R$ 635 milhões por danos causados pela criação de gado na Amazônia
AGU pede reparação de R$ 635 milhões por danos causados pela criação de gado na Amazônia
Parte da floresta amazônica desmatada. Foto: Carlos Fabal/AFP
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A Advocacia-Geral da União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, o ICMBio, apresentaram nesta segunda-feira 16 à Justiça Federal do Pará uma ação para reparar danos climáticos resultantes de infrações ambientais em 7.075 hectares de uma unidade de conservação ambiental na Floresta Amazônica. A área era usada para criação irregular de gado.

A ação estima em 635 milhões de reais os custos da reparação. O cálculo considera o custo social da emissão de gases do efeito estufa.

Os danos foram provocados por desmatamento, queimadas, aplicação de herbicidas, introdução de espécies exóticas, destruição de áreas de preservação permanente e impedimento à regeneração da vegetação nativa para a criação de gado na Floresta Nacional do Jamanxim.

Após sobrevoos do ICMBio e do Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o Ibama, estimou-se que as fazendas abrigavam mais de 3 mil animais.

Segundo a AGU, a fiscalização concluiu que o gado não possui registro ou controle de movimentação na Agência de Defesa Agropecuária do Pará, o que caracteriza fraude sanitária capaz de colocar em risco a ordem econômica e a saúde pública.

“O governo federal terá tolerância zero contra os infratores ambientais”, disse o advogado-geral da União, Jorge Messias. “Não toleraremos, de forma alguma, qualquer tipo de infração ambiental, principalmente em áreas de conservação e de preservação, como nos nossos parques nacionais.”

A AGU pediu a desocupação total da área danificada, com a demolição de estruturas como casas, galpões, currais, bretes, barracos e equipamentos para o manejo do gado.

Outra cobrança é para que a Justiça fixe um prazo de 30 dias para a desocupação total da área, sob pena de multa diária de 10 mil reais. A Advocacia-Geral ainda requer a proibição de explorar a área desmatada e a decretação da suspensão de incentivos ou benefícios fiscais aos responsáveis.

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