Justiça
STF valida prisão imediata de condenados por júri popular
Prevaleceu o voto do relator, Luís Roberto Barroso, que decidiu pela possibilidade de prisão imediata após o júri
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira 12 validar a execução imediata da pena de uma pessoa condenada pelo tribunal do júri (o chamado júri popular). O caso tem caráter de repercussão geral – ou seja, o que os ministros decidirem servirá de baliza para todo o Brasil.
Prevaleceu o voto do relator, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que decidiu pela possibilidade de prisão imediata após o júri. Acompanham esta linha os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Para Barroso, o cumprimento imediato não viola o princípio da presunção de inocência porque, diante de condenação, a responsabilidade penal do réu já foi reconhecida pelos jurados.
Já o decano Gilmar Mendes divergiu e avaliou que a execução imediata viola o princípio da presunção de inocência. Disse, porém, que isso não impede a prisão cautelar, desde que haja fundamentos legítimos.
Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber (que votaram no plenário virtual quando estavam no tribunal).
Já o ministro Edson Fachin entendeu que é constitucional a mudança feita pelo Pacote Anticrime que incluiu, na lei penal, a possibilidade de prisão para os condenados à prisão por 15 anos ou mais.
O ministro Luiz Fux acompanhou o entendimento de Fachin, acrescentando que, nos casos de feminicídio, a execução imediata é possível.
O caso chegou ao STF a partir de um recurso do Ministério Público de Santa Catarina contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que declarou ilegal a prisão imediata de um homem condenado pelo tribunal do júri a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.
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