Justiça
STF decidirá se condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão
Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes divergiram. Os demais ministros ainda não votaram


O Supremo Tribunal Federal começou nesta quarta-feira 11 a julgar se é possível a execução imediata da pena de uma pessoa condenada pelo tribunal do júri (o chamado júri popular). O caso tem caráter de repercussão geral – ou seja, o que os ministros decidirem servirá de baliza para todo o Brasil.
Na sessão desta quarta, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou pela possibilidade de prisão imediata após o júri. Já o decano Gilmar Mendes divergiu e avaliou que a execução imediata viola o princípio da presunção de inocência. Os demais ministros ainda votarão.
O caso chegou ao STF a partir de um recurso do Ministério Público de Santa Catarina contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que declarou ilegal a prisão imediata de um homem condenado pelo tribunal do júri a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.
Para Barroso, o cumprimento imediato não viola o princípio da presunção de inocência porque, diante de condenação, a responsabilidade penal do réu já foi reconhecida pelos jurados.
Gilmar, por outro lado, defendeu que a pena só possa começar a ser cumprida após a sentença condenatória definitiva, quando não couber mais recurso. Disse, porém, que isso não impede a prisão cautelar, desde que haja fundamentos legítimos.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.
O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.
Estamos aqui, há 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.
Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.
Leia também

STF confirma arquivamento de inquérito por desvios em instituição religiosa em Goiás
Por CartaCapital
Herdeiros podem cobrar indenização por anistia política, decide STF
Por CartaCapital
AGU defende no STF responsabilizar redes sociais por conteúdos de usuários
Por CartaCapital