Justiça

Os argumentos da PGR contra ações que contestam suspensão do X e multa a usuários de VPN

Paulo Gonet se manifestou sobre processos apresentados pelo partido Novo e pela OAB

Os argumentos da PGR contra ações que contestam suspensão do X e multa a usuários de VPN
Os argumentos da PGR contra ações que contestam suspensão do X e multa a usuários de VPN
O procurador-geral da República, Paulo Gonet Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Apoie Siga-nos no

A Procuradoria-Geral da República defendeu, nesta quarta-feira 11, que o Supremo Tribunal Federal rejeite duas ações que tentam reverter decisões da Corte sobre a suspensão da rede social X, de Elon Musk, no Brasil.

Um dos processos é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada pelo partido Novo, a questionar a interrupção do funcionamento do X, a aplicação de uma multa de 50 mil reais a quem usar subterfúgios como o VPN para acessar a rede e o bloqueio das contas bancárias brasileiras da Starlink, empresa de internet de Musk.

VPN é uma sigla em inglês para Rede Virtual Privada. Ela permite que um ou mais dispositivos se comuniquem de maneira privada e criptografada na internet. Ou seja, o recurso abre caminho para acessar conteúdos online de forma privativa, dificultando interceptações.

A outra ADPF partiu da Ordem dos Advogados do Brasil e pede que o plenário do STF reverta a multa a usuários de VPN.

As decisões contestadas partiram do ministro Alexandre de Moraes e foram chanceladas pela Primeira Turma.

Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, “nem sequer em tese é admissível a arguição de descumprimento de preceito fundamental contra decisão judicial do Supremo Tribunal Federal”.

“Não é, portanto, pelo fato de uma decisão de ordem jurisdicional não ter provindo do plenário, mas ter sido proferida por turma ou por ministro isoladamente, que se deixa de ter aí uma deliberação do Supremo Tribunal Federal em si.”

Gonet reforçou que contra decisões do STF cabem os recursos previstos no ordenamento processual; após se esgotarem, as ordens se tornam definitivas.

“Sendo essa a conclusão, as arguições em epígrafes merecem o mesmo desfecho do não conhecimento, cabendo a extinção dos feitos sem exame de mérito, com prejuízo do pedido de liminar.”

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.

O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.

Estamos aqui, há 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.

Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.

Quero apoiar

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo