Justiça
Herdeiros podem cobrar indenização por anistia política, decide STF
O caso envolve um ex-cabo da Aeronáutica desligado das Forças Armadas em 1964


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que os herdeiros de um ex-cabo da Aeronáutica podem constar como parte de um mandado de segurança apresentado por ele para cobrar o pagamento de valores retroativos de uma indenização, decorrente de sua condição de anistiado político.
As Forças Armadas desligaram o militar em 1964, por razões políticas, segundo os autos. Em 2002, a partir de uma portaria do Ministério da Justiça, ele recebeu anistia e o Estado reconheceu a contagem do tempo de serviço, até a idade-limite de permanência na ativa. O homem receberia prestações mensais a título de reparação, com efeitos financeiros retroativos a 3 de dezembro de 1996.
O militar apresentou o mandado de segurança ao Superior Tribunal de Justiça, sob o argumento de que o Ministério da Defesa não concretizou os pagamentos retroativos. O processo foi suspenso para aguardar o julgamento de outra ação, relacionada à validade da portaria de 2002.
Após a morte do ex-cabo, o STJ extingiu o processo, por entender que os herdeiros só poderiam ser admitidos na ação se a anistia houvesse sido reconhecida em definitivo antes de ele morrer.
A família recorreu, então, ao STF, sustentando que em 12 de novembro de 2017 – data da morte do militar – a portaria de anistia estava em vigor.
Relator do recurso, o ministro Gilmar Mendes afirmou em uma decisão individual que a jurisprudência do STF indica a possibilidade de herdeiros ingressarem no mandado de segurança após a morte do autor quando a decisão pode ter impacto financeiro favorável sobre o espólio.
A União apresentou um recurso contra a decisão de Gilmar. O ministro votou por manter sua ordem anterior e foi acompanhado por unanimidade.
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