Justiça
STF absolve homem condenado por furtar 60 reais de uma loja em Minas Gerais
A sentença previa um ano e dois meses de reclusão, no regime semiaberto, pelo furto de um rádio e um pendrive
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu um homem que havia sido condenado a um ano e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo furto de um rádio e um pendrive de uma loja em Pouso Alegre (MG). A soma dos preços dos itens chegava a 60 reais.
Na decisão, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, que aplicou o chamado princípio da insignificância. O decano do STF apontou não ser razoável movimentar o aparato policial e judiciário para atribuir relevância a um caso envolvendo objetos de valor tão baixo.
Em um habeas corpus, a Defensoria Pública de Minas Gerais questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia rejeitado a aplicação do princípio da insignificância porque o homem é reincidente em crimes contra o patrimônio.
Gilmar Mendes apontou, de acordo com a jurisprudência do STF, que a reincidência não impede a aplicação do princípio da insignificância. Segundo ele, devem ser analisadas as circunstâncias específicas em que ocorreu o delito. No caso, ele ressaltou que, além do baixo valor. não houve prejuízo, pois eles foram devolvidos à loja.
Votaram com Gilmar os ministros Edson Fachin e André Mendonça. Já o relator do caso, Dias Toffoli, em uma decisão individual, disse não ter identificado ilegalidade na decisão do STJ, levando a DP-MG a apresentar o recurso (agravo regimental) julgado pela Segunda Turma.
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