Justiça

STF anula atos da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht, mas não tranca processos

O voto de Kassio Nunes Marques foi decisivo e criou uma ‘terceira via’ no julgamento

STF anula atos da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht, mas não tranca processos
STF anula atos da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht, mas não tranca processos
O ministro do STF Dias Toffoli em junho de 2024. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
Apoie Siga-nos no

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, anular os atos da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht, mas não determinou o trancamento dos processos abertos em desfavor do executivo.

Na prática, o julgamento alterou a decisão assinada em maio pelo ministro Dias Toffoli que derrubava os atos da força-tarefa e encerrava todos os processos contra Marcelo.

Inicialmente, Toffoli e Gilmar Mendes votaram por confirmar essas ordens, enquanto Edson Fachin e André Mendonça defenderam acolher um recurso do Ministério Público Federal para revertê-las.

Coube, então, a Kassio Nunes Marques proferir o voto decisivo: ele se manifestou por referendar a anulação dos atos da Lava Jato, mas sem determinar o trancamento de persecuções penais abertas contra o réu. Esses processos devem ser remetidos ao juízo competente, ao qual caberá determinar o futuro de cada um deles.

Posteriormente, Toffoli e Gilmar ajustaram seus votos e os deixaram em linha com essa visão. O relator agora diz que não cabe ordenar “o imediato trancamento das persecuções penais instauradas contra ele, devendo essas análises de trancamento serem direcionadas aos respectivos juízos e instâncias competentes”.

Em maio, apesar de anular os processos, Toffoli manteve o conteúdo da delação premiada de Marcelo Odebrecht, sob o argumento de que a colaboração “situa-se em tempo anterior às práticas abjetas da Operação Lava Jato que conduziram ao reconhecimento das nulidades nas persecuções penais”.

Ao acompanhar o relator no julgamento, Gilmar argumentou que o colega demonstrou como o então juiz Sergio Moro cooperou com integrantes da força-tarefa da Lava Jato para “esvaziar as chances de defesa” de Marcelo Odebrecht, além de ter “interesse pessoal” na condenação do executivo.

Moro condenou Marcelo Odebrecht, em 2016, a 19 anos e 4 meses de prisão. Depois, o empresário firmou um acordo de delação que reduziu a pena para dez anos. A pena ainda caiu para sete anos, em 2022, por ordem do STF.

Na decisão de maio, Toffoli considerou ter havido um conluio entre magistrados e procuradores da Lava Jato. Além disso, avaliou que eles “adotaram medidas arbitrárias na condução dos processos”.

Marcelo Odebrecht acionou o Supremo em março. A defesa solicitava a extensão de decisões proferidas por Toffoli no processo em que o magistrado tornou imprestáveis todas as provas oriundas dos acordos de leniência da Odebrecht.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.

O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.

Estamos aqui, há 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.

Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.

Quero apoiar

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo