Esporte
A posição da PGR sobre o pedido de redução de pena feito pela defesa de Robinho
A defesa do jogador, condenado por um estupro na Itália, alega que a pena deve seguir os limites da lei brasileira; a manobra, se acatada, pode derrubar o tempo de prisão de 9 para 6 anos


Em manifestação formal, a Procuradoria-Geral da República (PGR) indicou que é contra a aceitação do recurso do ex-jogador de futebol Robinho, que pediu redução do período de condenação por estupro.
Em despacho assinado no último dia 30 de agosto, o subprocurador-geral da República Artur Gueiros Souza, alega que o objetivo da defesa é “modificar” a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à pena.
Robinho foi condenado a nove anos de prisão pela Justiça da Itália. Como a Constituição brasileira não permite a extradição de cidadãos do País para cumprimento de pena no exterior, o judiciário italiano solicitou que a pena fosse cumprida no Brasil.
No recurso que está em jogo, a defesa de Robinho pede que o cumprimento da pena siga os limites da legislação brasileira, o que poderia diminuir o tempo total de prisão para seis anos em regime semiaberto. A manifestação da PGR defende que isso não seja aceito.
Para o subprocurador, o pedido representa, na verdade, uma tentativa de “rejulgamento […] e modificação da condenação, desnaturando a própria homologação de sentença estrangeira criminal e violando a competência constitucional [do STJ]”.
Entre os próximos dias 13 e 20 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, em plenário virtual, dois pedidos de habeas corpus apresentado pela defesa de Robinho. As alegações são de que não se esgotaram todos os recursos, em um dos pedidos; e que a decisão sobre a prisão deveria caber a um juiz de primeira instância, e não ao STJ, que determinou a prisão, no outro.
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