Justiça
Tribunal suspende liminar que proibia WhatsApp de compartilhar dados de brasileiros
Para o desembargador, o tema é complexo e uma decisão não pode ser tomada sem estudos técnicos e debates amplos


O Tribunal Federal da Terceira Região (TRF-3) suspendeu a liminar que proibia o WhatsApp de compartilhar dados de usuários brasileiros com empresas do grupo Facebook/Meta para fins de publicidade.
A decisão, do desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro, justifica a derrubada da decisão pela incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o caso. Citou também a falta de uma manifestação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre o tema.
Para Ribeiro, o tema é complexo e uma decisão não pode ser tomada “sem estudos técnicos e debates amplos sobre os diversos aspectos que possam envolver a solução da controvérsia”.
Em nota, o Whatsapp afirmou que recebeu com satisfação a decisão do tribunal de suspender esta liminar e que a liminar, agora suspensa, foi baseada em “alegações errôneas e infundadas sobre a atualização da nossa política de privacidade em 2021”.
“A atualização foi cuidadosamente avaliada e considerada lícita pelas autoridades brasileiras competentes em maio de 2022, e continuaremos a fornecer mais informações no processo judicial”, disse.
A decisão do começo de agosto tinha atendido a um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito de uma ação que acusa a empresa de implementar uma nova política de privacidade em 2021 que violaria direitos fundamentais dos mais de 150 milhões de usuários brasileiros.
O WhatsApp, segundo os procuradores, estaria desrespeitando normas relacionadas ao tratamento de dados pessoais e transparência.
A nova política do app de mensagens, segundo a ação, amplia significativamente a coleta de dados e metadados, incluindo localização, o nível de bateria e informações sobre a rotina de uso do aplicativo. Dados que indicam a frequência e duração de interações no WhatsApp estariam entre os itens coletados ilegalmente pela empresa.
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