Justiça
Toffoli mantém validade de júri popular e manda prender condenados pelo incêndio da boate Kiss
Incêndio na boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS), e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos


O ministro José Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, manteve a validade do júri popular que condenou quatro réus pelo incêndio na Boate Kiss, na cidade gaúcha de Santa Maria. A tragédia ocorrida em 2013 deixou 242 mortos e inúmeros feridos.
Na decisão assinada nesta segunda-feira, o magistrado mandou prender Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha em caráter de urgência. Os acusados, que aguardavam a análise do caso no STF em liberdade, se entregaram à Polícia após serem informados da determinação, informaram as defesas dos réus.
Toffoli analisou recursos do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que anulou o júri realizado em dezembro de 2021. A Corte estadual alegou ter visto irregularidades no julgamento, tese posteriormente chancelada pelo STJ.
Para o ministro, anular a decisão dos jurados é violar “o preceito constitucional da soberania dos veredictos”. Em parecer encaminhado ao Supremo em maio, a subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques defendeu a validade do júri, sob alegação de que sua anulação ocorreu por “uma equivocada interpretação do TJ-RS”.
Confira as penas impostas pelo júri popular:
- Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
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