Política

PRTB é notificado em ação que pode implodir a candidatura de Pablo Marçal

A legenda tem três dias úteis para se pronunciar e explicar o imbróglio

PRTB é notificado em ação que pode implodir a candidatura de Pablo Marçal
PRTB é notificado em ação que pode implodir a candidatura de Pablo Marçal
Foto: Reprodução/Redes Sociais
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O PRTB foi notificado nesta quinta-feira 29 sobre a decisão da ministra Cármen Lúcia de que a legenda deve prestar esclarecimentos na ação que contesta o registro da candidatura do ex-coach Pablo Marçal à Prefeitura de São Paulo. A partir da notificação, a legenda tem três dias úteis para se pronunciar e explicar o imbróglio.

A ação chegou ao gabinete de Cármen no início de agosto, mas estava emperrado. No domingo 25, a magistrada publicou um despacho no qual pede informações ao atual presidente da sigla, Leonardo Avalanche, acusado pela viúva de Fidelix de “agir ao arrepio do estatuto” do PRTB e violar “a democracia interna do partido”.

A ministra também quer que o Ministério Público Eleitoral se manifeste sobre a contenda judicial. O processo é assinado pelos juristas e ex-ministros do TSE Sérgio Banhos, Carlos Eduardo Caputo Bastos e Carlos Horbach.

Na ação, Aldineia Fidelix sustenta que Avalanche teria desrespeitado um acordo firmado em fevereiro deste ano para pacificar o partido. O arranjo previa a concessão da vice-presidência nacional da agremiação, seis cargos na comissão executiva nacional e outros cargos no diretório nacional. Também ficou acertada a garantia do comando político de cinco representações estaduais.

O diretório de São Paulo, segundo a viúva do dirigente partidário, deveria ter ficado sob sua responsabilidade – o que não aconteceu. Para comandar a agremiação no estado, o atual chefe do PRTB designou Tarcísio Escobar de Almeida.

Marçal não é citado no processo, mas sua candidatura poderia ser prejudicada: Aldineia pede a anulação dos atos de Avalanche que teriam desrespeitado o acordo, o que derrubaria a comissão provisória que validou a candidatura do influenciador. Em decisão assinada em 2 de agosto, a presidente do TSE negou uma liminar, mas a viúva de Fidelix recorreu.

Ao questionar o entendimento da magistrada, alegou que o suposto arranjo “foi assinado a mão”. “Não bastasse, o Sr. Leonardo Alves de Araújo não só está descumprindo o acordo como também tem deliberado sobre o processo eleitoral de 2024 como se fosse ‘dono’ do partido, fazendo acordos e indicando candidatos ao arrepio das normas estatutárias”, diz o recurso.

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