Justiça

Moraes pede destaque e envia revisão da vida toda do INSS ao plenário físico

Antes da suspensão, quatro ministros se manifestaram pela rejeição dos recursos

Moraes pede destaque e envia revisão da vida toda do INSS ao plenário físico
Moraes pede destaque e envia revisão da vida toda do INSS ao plenário físico
O ministro do STF Alexandre de Moraes. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta segunda-feira 26 o julgamento de dois recursos contra a decisão da Corte que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A questão estava em julgamento no plenário virtual do STF, mas a análise foi interrompida por um pedido de destaque feito pelo ministro. Agora, o caso vai sair o plenário virtual e será julgado no plenário físico. Não há data definida para a retomada.

Antes da suspensão, quatro ministros se manifestaram pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos (CNTM).

Além do relator, ministro Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram no mesmo sentido e negaram os recursos.

Entre os argumentos apresentados, as entidades defenderam que a revisão seja garantida para quem estava com processos na Justiça. Instâncias inferiores do Judiciário já garantiram o direito à revisão.

Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício. O placar do julgamento ficou em 7 votos a 4.

A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico.

(Com informações da Agência Brasil).

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