Justiça

Dino suspende regra de São Paulo que obriga criadores profissionais a castrar cães e gatos

O ministro determinou ao governo de Tarcísio de Freitas que estabeleça um prazo razoável para os criadores se adaptarem às novas obrigações

Dino suspende regra de São Paulo que obriga criadores profissionais a castrar cães e gatos
Dino suspende regra de São Paulo que obriga criadores profissionais a castrar cães e gatos
O ministro Flávio Dino durante Sessão plenária do STF. Foto:: Gustavo Moreno/SCO/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino suspendeu trechos de uma lei do estado de São Paulo que impõem a criadores profissionais de cães e gatos a castração cirúrgica dos filhotes antes dos quatro meses de idade.

Dino tomou a decisão no âmbito de uma ação da Associação Brasileira da Indústria de Produtos Para Animais de Estimação e do Instituto Pet Brasil. Segundo as entidades, a lei invade a competência da União para regular a atividade profissional da criação de cães e gatos.

Na decisão, assinada na quinta-feira 22, Dino afirmou que a mudança compulsória e artificial da morfologia dos pets, sem considerar características e situações específicas, viola a dignidade desses animais e pode comprometer não apenas a integridade física, mas a própria existência das raças.

“Ao se preocupar com outras formas de vida não humanas, a Constituição incorporou uma visão mitigada do antropocentrismo, de modo a reconhecer que seres não humanos podem ter valor e dignidade”, escreveu o relator.

Ele observou ainda que a lei paulista não prevê meios nem facilita a adaptação às novas regras. Diante desse quadro, determinou ao governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) que estabeleça um prazo razoável para os criadores se encaixarem nas novas obrigações.

“Somente após o decurso desse prazo, poderão ter início as ações de fiscalização e de execução das demais obrigações previstas na lei.”

Leia a decisão na íntegra:

Dino

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