Justiça
Dino: Acordo sobre emendas aponta um caminho, mas não finaliza as ações no STF
A solução de consenso passa por respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção no repasse do dinheiro


O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino afirmou, nesta quarta-feira 21, que a solução encontrada pelos Poderes para a polêmica das emendas parlamentares não encerra os processos sobre o tema em tramitação na Corte.
Na terça, reuniram-se em Brasília todos os magistrados do STF, os presidentes da Câmara e do Senado e ministros do governo Lula (PT) para formar um consenso sobre novos critérios para a liberação de emendas parlamentares.
A solução passa por respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção. Executivo e Legislativo têm um prazo de dez dias para definir os novos parâmetros para a execução das emendas.
“Eu tenho absoluta certeza que os dez dias vão ser cumpridos. A reunião foi em um bom clima. O documento de fato não tem essa força normativa, impositiva, mas claro que todo mundo vai cumprir”, disse Dino ao chegar para uma cerimônia no Palácio do Planalto. “O acordo não finaliza os processos, tanto que as liminares estão valendo. O acordo sinaliza o caminho para o qual nós vamos chegar ao fim dos processos.”
As chamadas “emendas Pix”, que permitiam a transferência direta de recursos públicos sem destinação específica para algum projeto ou programa, continuam, desde que observadas “a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU”. Elas são impositivas, ou seja, de pagamento obrigatório pelo governo.
No caso de emendas individuais comuns, os Poderes também decidiram pela manutenção e pela impositividade, mas com novas regras de transparência e rastreabilidade.
Já as emendas de bancada, também impositivas, devem ser “destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização”.
Por fim, as emendas de comissão devem ser “destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias”.
Outro ponto do acordo é que as emendas não podem crescer de um ano para o outro em proporção superior à elevação nas despesas discricionárias do Executivo.
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