Justiça
11 a 0: STF nega pedido da CNBB para anular voto de Rosa Weber pela descriminalização do aborto
Segundo o relator, Flávio Dino, amicus curiae ‘não detém legitimidade recursal para opor embargos de declaração’ no processo


O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, um pedido da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil para anular um voto da então ministra Rosa Weber a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, Flávio Dino. Os ministros se manifestaram no plenário virtual até a noite da última sexta-feira 9.
A CNBB é amicus curiae na ação sobre a descriminalização do aborto. “Amigo da Corte” é uma expressão utilizada para designar uma terceira parte que ingressa no processo para fornecer subsídios ao julgador.
Segundo Dino, o amicus curiae “não detém legitimidade recursal para opor embargos de declaração em processo objetivo de controle de constitucionalidade”.
Em 2023, Rosa proferiu o primeiro voto, a favor da descriminalização, e logo na sequência Barroso pediu destaque, ou seja, levou o caso para o plenário presencial. Segundo a CNBB, porém, o destaque teria aparecido antes do voto de Rosa no sistema.
Agora, cabe ao próprio Barroso, atual presidente do STF, escolher uma data para retomar a votação. Em 22 de junho, ele afirmou ter interrompido o julgamento porque a sociedade brasileira ainda não consegue fazer a distinção entre ser contra a interrupção da gravidez e prender mulheres que passam pelo procedimento.
“Há, como todos sabem, uma ação no STF sobre o tema, em que eu pedi vista, porque neste momento a gente não tem condições de fazer prevalecer a posição que me parece boa, até por uma falta de apoio na sociedade em geral”, disse o ministro durante o Brazil Forum UK, na Universidade de Oxford (Reino Unido).
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