Política
Vice-PGR diz que Daniel Silveira não pagou correção monetária de multa de 175 mínimos
Entendimento pode inviabilizar progressão de pena solicitada pela defesa do ex-deputado, condenado pelo STF por ameaça ao Estado Democrático de Direito
O vice-procurador-geral da República Hindemburgo Chateaubriand afirmou que não poderia analisar a possibilidade de o ex-deputado Daniel Silveira progredir de pena por considerar que o bolsonarista pagou a multa a que foi condenado, mas sem correção monetária.
A manifestação foi enviada ao Supremo Tribunal Federal na noite de quarta-feira. No documento, o vice-PGR solicitou que o ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo caso, emita um novo certificado para o pagamento do valor restante.
No último dia 24, o magistrado negou pedido da defesa para levar o ex-deputado ao regime semiaberto. Para que houvesse a progressão de pena, pontuou Moraes, Silveira já teria de ter pagado a multa que lhe foi imposta quando ele foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, acusado de atentado contra a democracia.
Após pagar 247 mil reais por meio de uma campanha de arrecadação nas redes sociais, o advogado Paulo César Faria renovou o pedido de progressão ao semiaberto. Foi sobre essa solicitação que Chateaubriand se manifestou, sem entrar no mérito da multa, sugerindo apenas um desconto de dias da pena do ex-deputado por leitura, estudo e trabalho na prisão.
O posicionamento do vice-PGR foi classificado por Faria como um “crasso e inacreditável erro interpretativo”. Escreveu o advogado: “Causa imensurável espanto a falta de conhecimento técnico de quem assinou a petição em nome da PGR, eis que nitidamente atua de forma “biliática”, e não com respeito à lei, algo contido na essência do Ministério Público”.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF por ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo, após uma série de ataques e ameaças a ministros nas redes sociais.
Um dia após o julgamento, recebeu um indulto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), sob o argumento de que estaria “resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição”. O perdão presidencial foi anulado meses depois pela Corte, que apontou “desvio de finalidade” na medida.
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