Justiça
STF mantém vínculo entre entregador e empresa terceirizada do iFood
Empresa exigia horário fixo, estabelecia salário fixo e descanso semanal e proibia o entregador de se cadastrar em outras plataformas


Por maioria, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) que reconheceu o vínculo de emprego entre um entregador e a RSCH Entregas, terceirizada que prestava serviços para a plataforma iFood.
O caso foi discutido na sessão desta terça-feira 6. Para o TRT-1, ficou comprovada a subordinação hierárquica, pois a RSCH estabelecia jornada de trabalho regular e exigia exclusividade do entregador, que usava sua bicicleta para fazer as entregas.
Esses fatos, de acordo com a decisão, descaraterizam a prestação de serviços de forma eventual. A empresa alegava que o TRT-1 teria descumprido a decisão do STF que admite a contratação de trabalhadores em outros formatos além do regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O relator, ministro Cristiano Zanin, lembrou que o STF tem afastado decisões trabalhistas que reconhecem vínculo de emprego entre entregadores e plataformas.
Porém, a seu ver, esse caso é diferente. Ele destacou que o trabalhador não era cadastrado diretamente no iFood, mas recebia comandos por meio RSCH, que exigia horário fixo, estabelecia salário fixo e descanso semanal e proibia o entregador de se cadastrar em outras plataformas.
O TRT-1 também reconheceu a responsabilidade subsidiária da plataforma pelo pagamento dos créditos trabalhistas, ou seja, a obrigação de pagar as parcelas caso a prestadora de serviços não o faça.
Sobre esse ponto, Zanin destacou que a RSCH tinha contrato de exclusividade com o iFood, que não recorreu da decisão. Ficou vencido o ministro Luiz Fux.
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