Economia

Reginaldo Lopes: ‘No final, reduzimos a carga tributária para 90% da sociedade brasileira’

Relator da regulamentação da reforma tributária na Câmara, o deputado falou ao ‘Poder em Pauta’ sobre as principais alterações

Reginaldo Lopes: ‘No final, reduzimos a carga tributária para 90% da sociedade brasileira’
Reginaldo Lopes: ‘No final, reduzimos a carga tributária para 90% da sociedade brasileira’
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
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Relator da regulamentação da reforma tributária na Câmara, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) disse considerar que a forma de tributação da cesta básica nacional, com alíquotas diferenciadas, representa uma “mudança estrutural no sistema tributário” e beneficia a maioria da sociedade brasileira.

O novo formato, afirmou o parlamentar em entrevista a CartaCapital nesta sexta-feira, deve reduzir em aproximadamente 20% o valor dos itens da cesta básica. A proposta de regulamentação foi aprovada nesta semana, com 336 votos favoráveis e 142 contrários. O texto agora segue para análise no Senado.

“Quem paga imposto sobre o consumo é o consumidor, não o setor produtivo. Criar a alíquota reduzida foi importante, até mesmo famílias de classe média tiveram ganhos com essa reforma”, pontuou Lopes ao programa Poder em Pauta. “No final, reduzimos a carga tributária para 90% da sociedade brasileira”.

Pelo texto aprovado na Câmara, a cesta básica terá alíquota zero e a cesta estendida terá alíquota reduzida, de 10%. Os itens que não estão inclusos nestas categorias serão taxadas com a alíquota padrão, fixada em 26,5%.

A composição da cesta básica conta com arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão comum. A principal novidade é a inclusão de carnes, peixes, queijos e sal entre os itens totalmente isentos de impostos – inicialmente, esses produtos teriam apenas uma redução de 60% na carga tributária.

O texto da reforma foi promulgado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, mas pelo menos 71 pontos ainda precisam ser regulamentados por leis complementares.

O principal efeito da reforma é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal (com a Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS) e estadual/municipal (com o Imposto sobre Bens e Serviços, IBS).

A projeção atual é que a alíquota de referência da CBS e do IBS fique em 26,5%.

A CBS será completamente instituída a partir de 2027. Antes, em 2026, haverá um período de teste em que as alíquotas da CBS e do IBS, somadas, serão de 1%. O IBS só será definitivamente adotado em 2033, após um período de seis anos em que conviverá com ICMS e ISS.

Outra novidade é o cashback, é um mecanismo por meio do qual o Estado devolverá parte do imposto pago por famílias de baixa renda. A devolução se destina às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e tomará como base praticamente todo o consumo de bens e serviços realizado por essas famílias.

Para Lopes, o mecanismo de devolução dos impostos representa um “ganho de justiça tributária” e deve beneficiar ao menos 73 milhões de famílias. “Os mais ricos, aqueles que declaram Imposto de Renda tem cashback na saúde, na educação, quem não tinha cashback no Brasil era o ‘povão’, as pessoas de menor poder econômico. Então, esse mesmo povo tem todo o direito de receber parte dos seus impostos de volta“, pontuou Lopes.

Confira a íntegra: 

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