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STF derruba lei municipal em SC que proibia escolas de debaterem questões de gênero
Dispositivo já estava suspenso desde dezembro de 2019 por uma liminar concedida pelo ministro Edson Fachin


Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o dispositivo de uma lei de Blumenau (SC) que proibia expressões relativas a identidade, ideologia ou orientação de gênero nos currículos escolares da rede pública do município.
O dispositivo já estava suspenso desde dezembro de 2019 por liminar concedida pelo ministro Edson Fachin e foi julgada em uma sessão virtual finalizada na última sexta-feira 28
A norma que aprovou o plano municipal de educação proibia as expressões em qualquer documento complementar ao plano e nas diretrizes curriculares.
Em seu voto no mérito, o ministro Fachin lembrou que o STF já tomou várias decisões sobre a matéria, fixando o entendimento de que leis que proíbem a chamada “ideologia de gênero” são contrárias à Constituição Federal.
Isso porque os municípios não podem legislar sobre matéria submetida à disciplina da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Ainda segundo o relator, proibir que o Estado fale, aborde, debata e, acima de tudo, pluralize as múltiplas formas de expressão do gênero e da sexualidade, especialmente nas escolas, contraria o princípio da dignidade da pessoa humana.
“É somente com o convívio com a diferença e com o seu acolhimento que pode haver a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, concluiu Fachin.
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