Justiça

STF derruba exigência de aval do TJ para medidas cautelares contra autoridades de Goiás

Segundo a Corte, a obrigatoriedade de autorização colegiada violaria o princípio da isonomia

STF derruba exigência de aval do TJ para medidas cautelares contra autoridades de Goiás
STF derruba exigência de aval do TJ para medidas cautelares contra autoridades de Goiás
Foto: Antonio Augusto/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal invalidou uma norma da Constituição de Goiás que exigia autorização colegiada do Tribunal de Justiça local para medidas cautelares em inquéritos e ações penais contra autoridades.

A regra, que consta de uma emenda de 2023, se aplicava a medidas como prisão preventiva, bloqueio de bens e busca e apreensão no curso de procedimentos criminais contra autoridades com foro no TJ-GO, a exemplo de deputados estaduais e prefeitos.

O relato do caso no STF, Dias Toffoli, enfatizou que cabe à União legislar sobre o tema e, por isso, a Constituição estadual não poderia regular o foro por prerrogativa de função em bases distintas daquelas definidas no modelo federal.

Além disso, segundo Toffoli, a obrigatoriedade de aval do TJ-GO violaria o princípio da isonomia, uma vez que daria às autoridades goianas uma garantia mais ampla que aquela oferecida a outras pessoas.

Na prática, a decisão do Supremo estabelece que a interpretação da Constituição goiana deve permitir que desembargadores analisem individualmente as medidas cautelares na fase de investigação ou na instrução processual, em casos de urgência.

Há uma ressalva sobre a obrigatoriedade de referendo pelo órgão colegiado – em momento oportuno – especialmente quando se tratar de uma prisão cautelar. Mesmo neste caso, porém, não pode haver prejuízo à execução da medida por ordem individual.

O STF analisou o caso no plenário virtual até 21 de junho.

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