Justiça

Moraes manda o Cremesp suspender processos contra médicos que fizeram abortos legais

A ordem abrange os profissionais alvo de apuração durante a vigência de uma norma do CFM revertida pelo ministro

Moraes manda o Cremesp suspender processos contra médicos que fizeram abortos legais
Moraes manda o Cremesp suspender processos contra médicos que fizeram abortos legais
O ministro do STF Alexandre de Moraes. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes estabeleceu nesta terça-feira 25 o prazo de 48 horas para o Conselho Regional de Medicina de São Paulo, o Cremesp, interromper todos os procedimentos em curso contra médicos que realizaram a assistolia fetal sob a vigência de uma resolução do Conselho Federal de Medicina.

A assistolia é empregada em abortos legais após a 22ª semana de gestação. Uma norma expedida pelo CFM no início de abril proibia a adoção desse método em “casos de aborto previsto em lei oriundos de estupro”. Em maio, porém, Moraes suspendeu os efeitos da resolução.

Diante da notícia de que o Cremesp mantém processos administrativos contra médicos que promoveram abortos no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, na capital paulista, o ministro emitiu a nova decisão.

Diz a ordem de Moraes:

“Intime-se o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo para que comprove, com urgência, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o cumprimento imediato da decisão de 24/5/2024, pela qual determinada a suspensão de todos os processos administrativos e disciplinares fundados na norma questionada na presente ADPF, sob pena de responsabilidade civil e penal. Intime-se com urgência”.

Ao suspender a norma do CFM, Moraes avaliou haver indícios de abuso de poder por parte do Conselho ao limitar a realização de um procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde e previsto em lei.

Segundo o magistrado, aparentemente o CFM ultrapassou sua competência ao impor ao profissional de medicina e à gestante vítima de um estupro uma restrição de direitos não prevista em lei, “capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.

No caso de gravidez resultante de estupro, explicou o relator, além do consentimento da vítima e da realização do procedimento por um médico, a legislação brasileira não estabelece quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para o aborto legal.

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