Justiça

Julgamento sobre porte de maconha recomeça com tensão entre Barroso e Mendonça

Até aqui, o placar é de 5 votos a 3 por afastar a criminalização

Julgamento sobre porte de maconha recomeça com tensão entre Barroso e Mendonça
Julgamento sobre porte de maconha recomeça com tensão entre Barroso e Mendonça
Sessão plenária do STF. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
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A sessão plenária desta quinta-feira 20, na qual o Supremo Tribunal Federal pode descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal, começou com tensão entre o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e o ministro André Mendonça.

Barroso já votou por afastar a criminalização, enquanto Mendonça se manifestou por manter a regra atual. No início da audiência, o presidente afirmou que o plenário decidirá se o ato ilícito será encarado como administrativo ou penal.

Até aqui, o placar é de 5 votos a 3 pela descriminalização.

Os ministros julgam a constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas. Para diferenciar usuário e traficante, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

“Mantemos essas penas, salvo a de prestação de serviços, se essa for a maioria a se formar, porque entendemos que o usuário pode eventualmente necessitar de tratamento, mas não de uma pena de natureza corporal”, disse Barroso na abertura.

Mendonça, então, pediu a palavra e criticou o julgamento. “Estamos passando por cima do legislador, caso essa votação prevaleça com a maioria que hoje está estabelecida”, afirmou. “O legislador definiu que portar drogas é crime. Transformar isso em ilícito administrativo é ultrapassar a vontade do legislador. Nenhum país do mundo fez isso por decisão judicial.”

Barroso disse ser “direito” de Mendonça acreditar que se trata de um ilícito penal. “Mas a minha explicação foi absolutamente correta do que está sendo decidido aqui: se é ilícito penal ou ilícito administrativo?”

Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Barroso fixam como critério quantitativo para caracterizar o consumo pessoal 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.

Edson Fachin, apesar de votar pela inconstitucionalidade do dispositivo, não fixa uma quantidade, sob o argumento de que o Legislativo é que deve estabelecer os limites.

Outros três votos consideram válida a regra da Lei de Drogas. Os ministros Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques definem, contudo, o teto de 25 gramas ou 6 plantas fêmeas para caracterizar o uso. Já Mendonça delimita a quantidade em 10 gramas.

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