Justiça
Por 8 a 3, STF torna Janones réu por chamar Bolsonaro de ‘ladrão de joias’
O resultado do julgamento no plenário virtual segue a recomendação da Procuradoria-Geral da República


O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a 3, aceitar uma queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG) por calúnia e injúria. A Procuradoria-Geral da República defendeu o recebimento da ação.
O julgamento ocorreu no plenário virtual e terminou nesta sexta-feira 14. Com o resultado, Janones vira réu no processo.
Votaram por acolher a ação:
- Cármen Lúcia (relatora);
- Alexandre de Moraes;
- Flávio Dino;
- Edson Fachin;
- Gilmar Mendes;
- Kassio Nunes Marques;
- Luís Roberto Barroso; e
- Luiz Fux.
Votaram por rejeitar a queixa-crime:
- Cristiano Zanin;
- André Mendonça; e
- Dias Toffoli.
Entre as reclamações de Bolsonaro estão mensagens publicadas no X nas quais Janones o chama indiretamente de “miliciano ladrão de joias”.
Em outra postagem, Janones escreveu: “Hoje vocês tão aí se preparando pro feriado e o ladrãozinho de joias se preparando para encarar a polícia. É a primeira de muitas contas que o bandido fujão vai ter te que acertar.”
A publicação foi ao ar no dia em que Bolsonaro prestou depoimento à Polícia Federal sobre o recebimento de joias oferecidas pelo governo da Arábia Saudita.
Para Cármen Lúcia, há indícios de autoria e materialidade delitiva para abrir um processo penal contra o deputado. “A prova definitiva dos fatos será produzida no curso da instrução, não cabendo, nesta fase preliminar, discussão sobre o mérito da ação penal”, escreveu.
Em sua divergência, André Mendonça avaliou que as declarações de Janones estão sob a proteção da imunidade parlamentar. “O afastamento da imunidade exige que as falas do parlamentar não guardem absolutamente qualquer relação com seu mandato e que, além disso, também não tenham sido proferidas em razão dele.”
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