Justiça

MP denuncia o alto escalão da Prevent Senior por homicídio e perigo à vida na pandemia

Segundo os promotores, os médicos não contavam com autonomia e tinham de cumprir protocolos de tratamento sem eficácia

MP denuncia o alto escalão da Prevent Senior por homicídio e perigo à vida na pandemia
MP denuncia o alto escalão da Prevent Senior por homicídio e perigo à vida na pandemia
Foto: Divulgação/Prevent Senior
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O Ministério Público de São Paulo denunciou diretores da Prevent Sênior pelo crime de homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) de sete pacientes durante a pandemia da Covid-19.

Entre os denunciados estão os donos da empresa, Fernando e Eduardo Parrillo. Também está na lista o médico Rodrigo Esper, responsável pelo estudo da Prevent sobre o uso da cloroquina para tratar a Covid-19.

Segundo os promotores, a denúncia sobre os diretores se baseia no entendimento de que não havia autonomia médica para os profissionais que trabalhavam no atendimento aos pacientes e aplicavam tratamentos sem eficácia comprovada.

O MP apontou relatos de profissionais que afirmaram perder salários, plantões remunerados ou promoções caso não adotassem os protocolos.

Outros 13 diretores foram denunciados pelo crime de perigo para a vida, que constitui em expor a vida ou a saúde a perigo direto e iminente. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano.

Ainda de acordo com o órgão, oito médicos fizeram acordos de não persecução penal e não foram denunciados.

Durante a investigação, que durou dois anos e oito meses, os promotores analisaram 130 prontuários médicos de pacientes tratados com o chamado “kit Covid”, composto por hidroxicloroquina, ivermectina, vitaminas e prednisona, sem eficácia contra a doença.

Em nota, a Prevent Senior afirmou que não foi citada sobre a denúncia e que sempre colaborou com os promotores. Também argumentou que seus médicos, funcionários e sócios “sempre agiram para atender da melhor forma pacientes e beneficiários e jamais cometeram crimes, o que ficará comprovado no âmbito judicial no exercício do contraditório”.

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