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Parentes podem chefiar Executivo e Legislativo locais de forma simultânea, decide STF

Ação, protocolada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), foi rejeitada por 7 votos a 4

Parentes podem chefiar Executivo e Legislativo locais de forma simultânea, decide STF
Parentes podem chefiar Executivo e Legislativo locais de forma simultânea, decide STF
Sessão plenária do STF. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal definiu nesta quarta-feira 5 que parentes até segundo grau podem ocupar, simultaneamente, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo na mesma da mesma unidade federativa.

A ação, protocolada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), foi rejeitada por 7 votos a 4.

A ministra Cármen Lúcia foi a relatora e votou contra a criação de restrições. Acompanharam os ministros Cristiano Zanin, Kássio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Já Flávio Dino, André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli foram a favor da proibição.

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