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TSE libera distribuição de santinhos em feiras livres, desde que não cause poluição visual

A decisão da Corte já valerá para as eleições municipais deste ano

TSE libera distribuição de santinhos em feiras livres, desde que não cause poluição visual
TSE libera distribuição de santinhos em feiras livres, desde que não cause poluição visual
O plenário do TSE em 22 de fevereiro de 2024. Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
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O Tribunal Superior Eleitoral decidiu na quinta-feira 23 não configurar propaganda eleitoral irregular a distribuição de santinhos por candidatos em feiras livres, desde que a ação não cause poluição visual ou comprometa a aparência dos bens de uso comum.

No caso concreto, o deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF) recorreu ao TSE para suspender uma multa por suposta propaganda irregular em 2022.

Prevaleceu no julgamento o voto da relatora, Cármen Lúcia, que afastou a multa de 4 mil reais. A decisão da Corte já valerá para as eleições municipais deste ano.

“Esta é uma prática comum. Acho difícil que a gente possa dizer que, nessas feiras livres, o candidato não possa circular e, circulando, não possa entregar panfletos ou santinhos”, disse Cármen.

O TSE definiu, porém, que a permissão não contempla as práticas de boca de urna, derrame de santinhos e poluição visual do ambiente.

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