Justiça
Moraes suspende norma do CFM que dificulta aborto legal em casos de estupro
O ministro do STF também exigiu informações do Conselho para, na sequência, ouvir AGU e PGR
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes suspendeu, nesta sexta-feira 17, uma resolução do Conselho Federal de Medicina que limita o aborto legal resultante de estupro após 22 semanas de gestação. A decisão ocorreu no âmbito de uma ação protocolada pelo PSOL.
A norma permanecerá sem validade pelo menos até o julgamento definitivo do caso. Moraes também determinou ao CFM o envio de informações em até dez dias para, na sequência, ouvir a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.
A resolução do Conselho proibia os médicos de realizarem assistolia fetal nos casos de aborto em decorrência de estupro após 22 semanas. O procedimento consiste na administração de drogas – cloreto de potássio e lidocaína – antes da retirada do feto.
No fim de abril, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia derrubado uma decisão da primeira instância e restabelecido a validade da norma do CFM.
Dias antes, a juíza federal Paula Weber Rosito, da 8ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre, havia suspendido a resolução a partir de um pedido apresentado pelo Ministério Público Federal, pela Sociedade Brasileira de Bioética e pelo Centro Brasileiro de Estudos da Saúde.
“A urgência, no caso, restou demonstrada através notícia veiculada na inicial de 4 mulheres e meninas gestantes, decorrentes de estupro, em idade gestacional acima de 22 semanas que não puderam efetuar o procedimento em face da edição da resolução objeto da presente demanda”, escreveu a magistrada na ocasião.
O aborto é proibido no Brasil, com exceção de gravidez fruto de violência sexual, risco de vida para a mãe e em casos de anencefalia.
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