Justiça

Band e Datena terão de indenizar homem por exposição indevida em reportagem

O autor da ação sustenta ter sido ligado de forma equivocada à prática de um crime. A investigação confirmou a versão do homem

Band e Datena terão de indenizar homem por exposição indevida em reportagem
Band e Datena terão de indenizar homem por exposição indevida em reportagem
Foto: Reprodução/TV Band
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A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Band e o apresentador José Luiz Datena ao pagamento de indenização de 20 mil reais por danos morais contra um homem filmado no programa Brasil Urgente. Cabe recurso contra a decisão.

O alvo da reportagem acionou a Justiça sob o argumento de que foi associado à prática de um crime. A primeira instância paulista negou o pedido de indenização e o homem apresentou um recurso, acolhido em um acórdão publicado na última terça-feira 14.

Em 27 de março de 2019, o autor da ação estava em uma loja de peças para automóveis quando policiais chegaram ao local, acompanhados por uma equipe de reportagem do programa. O homem chegou a ser algemado e a imagem foi exibida na TV.

Segundo o acórdão do TJ-SP, Datena afirmou no ar que o “cara”, preso como receptador, logo estaria solto, em uma crítica à impunidade. “A polícia faz o seu trabalho. Mas logo depois acaba prendendo os mesmos caras de sempre, são velhos conhecidos em desmanches clandestinos”, disse, na ocasião.

As investigações policiais, contudo, identificaram que o homem estava na loja apenas para comprar um produto, como qualquer cliente, e não havia praticado crime.

“Conclui-se, portanto, que os réus sobre-excederam os justos limites do que se deve considerar o exercício de um jornalismo sério, e assim se deve considerar prevalecente a posição jurídica do autor no contexto do conflito de seus direitos fundamentais em face daquele direito que os réus invocam”, sustentou o relator do recurso no TJ, Valentino Aparecido de Andrade.

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