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Câmara analisa projeto que dificulta o acesso ao aborto legal

O texto mira um procedimento que o CFM tentou suspender. A Justiça, porém, barrou a resolução da entidade

Câmara analisa projeto que dificulta o acesso ao aborto legal
Câmara analisa projeto que dificulta o acesso ao aborto legal
A deputada federal Clarissa Tércio. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei para punir o médico que utilizar o procedimento de assistolia fetal para o aborto em casos de gravidez resultante de estupro ou diante de aborto necessário – ou seja, quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.

A assistolia fetal (administração de drogas no feto) é recomendada pela Organização Mundial da Saúde para abortos em que a idade gestacional passa de 20 semanas.

Conforme a proposta em discussão na Câmara, o médico que recorrer ao procedimento nesses casos passará a ser punido com as penas previstas para o ato de provocar aborto, ampliadas em um terço. A matéria, apresentada no início de abril, está na Comissão de Saúde.

A pena é de reclusão de um a quatro anos se houver consentimento da gestante ou reclusão de três a dez anos sem o aval. Autora da proposta, a deputada Clarissa Tércio (PP-PE) questiona a “concentração” do cloreto de potássio com lidocaína utilizada no processo.

O Conselho Federal de Medicina chegou a publicar uma resolução que proibia a assistolia fetal, mas a norma foi suspensa pela Justiça Federal de Porto Alegre neste mês.

A decisão judicial, assinada pela magistrada Paula Weber Rosito, da 8ª Vara da Justiça Federal da capital gaúcha, foi tomada em 18 de abril no âmbito de um pedido apresentado pelo Ministério Público Federal, pela Sociedade Brasileira de Bioética e pelo Centro Brasileiro de Estudos da Saúde.

“A urgência, no caso, restou demonstrada através notícia veiculada na inicial de 4 mulheres e meninas gestantes, decorrentes de estupro, em idade gestacional acima de 22 semanas que não puderam efetuar o procedimento em face da edição da resolução objeto da presente demanda”, escreveu a magistrada ao justificar a necessidade de emitir uma decisão liminar.

Rosito também apontou a “ausência de competência do Conselho Federal de Medicina para criar restrição ao aborto em casos de estupro”. Ela abriu, por fim, um prazo de 30 dias para o CFM se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.

O aborto é proibido no Brasil, com exceção de gravidez fruto de violência sexual, risco de vida para a mãe e em casos de anencefalia.

(Com informações da Agência Câmara)

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