Justiça

Moraes não vê evidência de que Bolsonaro buscou asilo em embaixada, mas mantém medidas cautelares

A conclusão do ministro do STF segue um parecer da Procuradoria-Geral da República

Moraes não vê evidência de que Bolsonaro buscou asilo em embaixada, mas mantém medidas cautelares
Moraes não vê evidência de que Bolsonaro buscou asilo em embaixada, mas mantém medidas cautelares
O ex-presidente Jair Bolsonaro na embaixada da Hungria em Brasília, em fevereiro de 2024. Foto: Reprodução/The New York Times
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou não haver elementos a demonstrarem que Jair Bolsonaro (PL) buscou asilo diplomático ao se esconder na embaixada da Hungria em Brasília, em fevereiro. Decidiu, porém, manter medidas cautelares impostas ao ex-presidente.

A conclusão segue um parecer da Procuradoria-Geral da República.

Em 8 de fevereiro, a Polícia Federal deflagrou a Operação Tempus Veritatis, a fim de investigar a trama golpista para impedir a posse de Lula (PT) após a eleição de 2022. Na ocasião, a corporação apreendeu o passaporte de Bolsonaro, uma medida cautelar determinada por Moraes.

Quatro dias depois da operação, o ex-presidente foi à embaixada húngara, onde passou duas noites.

As diligências da PF fecharam o cerco sobre Bolsonaro, militares de alta patente e ex-ministros. Os fatos analisados configuram, em tese, os crimes de organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Segundo Moraes, não se demonstrou que Bolsonaro tenha violado medidas cautelares, como a proibição de manter contato com outros investigados e de se ausentar do Brasil.

“Não há elementos concretos que indiquem – efetivamente – que o investigado pretendia a obtenção de asilo diplomático para evadir-se do País e, consequentemente, prejudicar a investigação criminal em andamento, conforme bem salientado pela Procuradoria-Geral da República”, escreveu o ministro. “Efetivamente, a situação fática permanece inalterada, não havendo necessidade de alteração nas medidas cautelares já determinadas.”

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