Justiça

Deltan classifica como ‘absolutamente constrangedora’ decisão sobre afastamento de Gabriela Hardt

Ex-procurador da operação afirmou que a decisão é ‘frágil’ e ‘desprovida de fundamentos’

Deltan classifica como ‘absolutamente constrangedora’ decisão sobre afastamento de Gabriela Hardt
Deltan classifica como ‘absolutamente constrangedora’ decisão sobre afastamento de Gabriela Hardt
O deputado federal cassado Deltan Dallagnol. Foto: Lula Marques/Agência Brasil
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O ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR) classificou como “absolutamente constrangedora” a decisão do corregedor-nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão que definiu o afastamento da ex-titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt.

Segundo Deltan, que é ex-procurador-chefe da operação, a decisão “passa a mensagem de perseguição política a juízes e desembargadores que atuaram na operação Lava Jato”, declarou.

“Apesar da tentativa de dar ares de gravidade e seriedade à decisão, a simples leitura do documento mostra se tratar de uma decisão frágil, desprovida de fundamentos”, dispara Deltan.

Segundo a decisão do CNJ, Hardt foi afastada por burla à ordem processual, violação do código da magistratura, prevaricação e desobediência a decisões do Supremo Tribunal Federal.

Além dela, também foram afastados os desembargadores federais Loraci Flores de Lima, João Pedro Gebran Neto e Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgava os processos da Lava Jato em segunda instância.

Hardt foi a juíza responsável pela homologação do acordo que criaria uma fundação privada, financiada com recursos recuperados da Lava Jato, e que teria integrantes da força-tarefa entre os gestores da instituição.

A força-tarefa queria criar uma fundação com os cerca de R$ 2,5 bilhões que a Petrobras pagou em multas nos Estados Unidos.

A decisão menciona que a juíza admitiu ter discutido previamente suas decisões judiciais com integrantes da extinta força-tarefa e aponta uma série de violações cometidas pela magistrada “ao dever funcional de prudência, de separação dos poderes e ao código de ética da magistratura”.

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