Esporte

‘Definitivamente culpado’: PGR se manifesta contra pedido de Robinho para deixar a prisão

O recurso tramita no STF, sob a relatoria do ministro Luiz Fux

‘Definitivamente culpado’: PGR se manifesta contra pedido de Robinho para deixar a prisão
‘Definitivamente culpado’: PGR se manifesta contra pedido de Robinho para deixar a prisão
O ex-jogador Robinho. Foto: Roslan Rahman/AFP
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A Procuradoria-Geral da República se manifestou nesta segunda-feira 8 contra a possibilidade de o ex-jogador Robinho deixar a prisão até a análise de um recurso. O pedido tramita sob a relatoria do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal.

Em parecer assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, o Ministério Público Federal reforça que Robinho foi considerado “definitivamente culpado em ação penal de conhecimento”.

O documento ainda enfatiza que “não há garantia constitucional para que o brasileiro responda em liberdade até o trânsito em julgado da decisão homologatória de sentença estrangeira”.

O ex-atacante da seleção brasileira e do Real Madrid foi condenado na Itália a 9 anos de prisão pelo estupro coletivo de uma jovem albanesa em uma boate de Milão em 2013, quando era jogador do Milan. A sentença foi ratificada em 2022.

Em março, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que Robinho deveria cumprir a pena no Brasil, conforme solicitado pelas autoridades italianas, já que o País não extradita seus cidadãos.

Nos embargos apresentados ao STF, a defesa de Robinho questiona a decisão em que Fux negou um habeas corpus e viabilizou o cumprimento da pena. O argumento é que ainda haveria um recurso pendente no STJ.

“Pelo mesmo princípio da presunção da inocência, não se pode determinar a execução da pena estabelecida em sentença estrangeira se não está assentado de forma definitiva o seu cumprimento no Brasil”, diz um trecho do recurso ao STF.

Ao rejeitar o HC, em 21 de março, Fux ressaltou não haver ilegalidades no processo. “Não se constata, de plano, a alegada violação ao devido processo legal, à ordem pública ou aos instrumentos internacionais que disciplinam a cooperação jurídica em matéria penal.”

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